Com requerimento de urgência aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei 2253/2022, conhecido como PL das Saidinhas, abre margem para que sua votação aconteça ainda na próxima sessão plenária. O texto propõe o fim das saídas em feriados para detentos, conhecidas como “saidinhas”, além de prever uma série de outras alterações nas normas brasileiras de execução penal.
O projeto se encontra desde maio de 2023 sob relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-SP), e ganhou força na Comissão de Segurança Pública no início de janeiro deste ano, quando o sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, foi morto em uma operação para recuperar um preso que não retornou após uma das saidinhas.
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A atual legislação confere o direito às saídas temporárias em datas comemorativas, como natal e ano novo, a detentos em regime semiaberto, com cumprimento de um sexto a um quarto da pena a depender de seus antecedentes criminais. Também é exigido o histórico de bom comportamento.
Rubens Beçak, professor de direito constitucional e teoria geral do Estado da Universidade de São Paulo (USP), explica que o entendimento de especialistas é de que essas saídas são um instrumento efetivo de ressocialização dos presos. “Funciona como um incentivo ao ‘bom preso’, mostrando que ele está cumprindo a pena da maneira que deve”, apontou.
Essa política, porém, sempre foi impopular, sendo esperada a pressão sobre parlamentares para que fossem aprovadas legislações no sentido de a restringir ou mesmo eliminar. “Se a população percebe que tem uma parcela, por volta de 5% dos presos, que não volta e que comete novos crimes, isso vai gerar uma descrença na aplicação do sistema”, esclarece o professor.
No lugar das saídas em datas comemorativas, a versão do projeto aprovada na comissão inclui uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) que estabelece uma nova modalidade de saída. Detentos em regime semiaberto poderão sair para frequentar aulas presenciais em cursos supletivos de ensino médio, cursos profissionalizantes e universidades. Esta abertura não é concedida aos presos por crimes hediondos, com emprego de violência ou com grave ameaça.
Além de extinguir as saidinhas, o projeto prevê a exigência de exame criminológico para que seja concedida a progressão de pena. O relator ainda inclui no texto a exigência para o preso “ostentar boa conduta carcerária”, que deverá ser atestada pessoalmente pelo diretor da unidade prisional. Também fica aberta a possibilidade de determinação, por ordem judicial, de uso da tornozeleira eletrônica para detentos em regime aberto ou semiaberto após a progressão da pena.
O advogado criminalista Christian Thomas Oncken afirma que, de fato, há um conflito relevante entre as expectativas da sociedade civil com relação à segurança pública no período das saídas temporárias e a implementação de técnicas de ressocialização, que exigem debate na legislação sobre o tema. Existe um aspecto, porém, que requer atenção na discussão sobre manter ou não a medida: o impacto sobre a própria realidade dos presídios.
“Há de se destacar que movimentos dentro do sistema prisional, como revoltas internas, podem eclodir de medidas mais restritivas, fomentando situações de insegurança carcerária. Essa questão precisa ser tratada em um amplo debate incluindo também a situação das prisões, pois se estas não propiciaram um espaço sem qualidade de alimentação, saúde ou estadia, criam o risco de o preso, ao sair, não esteja pronto para a reinserção”, comentou.
Apesar de oriundo do próprio Senado, o projeto, quando tramitou na Câmara dos Deputados, foi apensado a um outro texto da Casa. Com isso, mesmo se o relatório de Flávio Bolsonaro for aprovado em plenário, ele deverá retornar à Câmara para uma última análise, em que será decidido se serão mantidas ou não as mudanças do relator.