O Senado vai analisar na sexta-feira (24) as mudanças feitas pelos deputados no projeto que concede uma linha de crédito especial para micro, pequenas e médias empresas em valor correspondente a até 30% da receita bruta em 2019. Na quarta (22), a Câmara mudou o texto enviado pelo Senado e o fez retornar para análise dos senadores.
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O Senado ia votar a matéria nesta quinta (23), mas senadores pediram mais tempo para análise. “A gente tem uma regra estabelecida de apresentar o relatório pelo menos algumas horas antes da votação no Plenário. A gente entendeu que seria mais prudente ter mais essas horas para aprovar um projeto que possa ser sancionado e que possa, na sua essência, de fato assegurar recursos para os pequenos e microempreendedores do Brasil”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
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A proposta, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), cria o Programa Nacional de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Pronampe) e é inspirada na Medida Provisória 944/20.
Em vez de a União alocar dinheiro diretamente à operação de empréstimo, como proposto pelos senadores, os bancos participantes emprestarão com recursos próprios e contarão com garantia do governo em valor global de até R$ 15,9 bilhões, a ser pago num prazo de 36 meses. O texto do Senado previa que o valor do programa seria de R$ 10,9 bilhões. A garantia será para 85% do valor emprestado. Os outros 15% serão sem essa garantia. A taxa anual de juros a ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic (atualmente em 3,75%), mais 1,25% a título de spread bancário.
Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Eles poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da futura lei, prorrogáveis por igual período. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.
O relatório da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) permite a participação ainda de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Como contrapartida para a contratação da linha de crédito por parte da empresa, o texto do Senado proibia a demissão de empregado, sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. A relatora da matéria na Câmara modificou o texto para que, nesse intervalo de tempo, a empresa apenas mantenha a mesma quantidade de empregos existente quando da assinatura do empréstimo.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo no âmbito do programa.
O parecer ao substitutivo da Câmara ainda não foi apresentado pela relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO). Mas o texto deve sofrer apenas mudanças de redação e seguir para sanção presidencial depois da votação pelos senadores.
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Por sua vez, o Plenário da Câmara dos Deputados realizará sessão esta tarde para analisar dois projetos de lei com medidas para enfrentar os efeitos da pandemia de covid-19.
Um dos projetos, de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de coronavírus.
O outro, da deputada Flávia Arruda (PL-DF), permite a estados e municípios e ao Distrito Federal o uso saldos de anos anteriores represados nos seus fundos de assistência social para ações relacionadas a essa finalidade com o objetivo de ajudar a população carente a passar pela pandemia do novo coronavírus.
Os deputados poderão, ainda, votar a urgência de um projeto que cria um programa de apoio aos profissionais de saúde que estejam trabalhando nas atividades de saúde ligadas ao combate à pandemia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Medidas provisórias
Também poderão entrar na pauta da Câmara duas medidas provisórias acordadas em reunião de líderes na última terça-feira (21).
A MP 907 transforma a Embratur em agência de promoção do turismo e prevê que a Embratur receba 15,75% das alíquotas das contribuições sociais pagas ao Sistema S. A medida também transfere contratos da empresa para o Ministério do Turismo e devolve bens móveis e imóveis ao patrimônio da União.
O texto também mira as remessas de até R$ 20 mil feitas por brasileiros a pessoas ou empresas situadas no exterior, para cobrir gastos de viagens de turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais. Hoje o Imposto de Renda retido no momento da remessa era de 6% — originalmente seria até maior, de 25%, não fosse um acordo do Executivo com o setor de turismo.
Com a MP, o governo propõe um meio-termo entre 6% e 25%: nos próximos cinco anos, essa alíquota deve atingir 15,5% de maneira escalonada, sendo 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. A regra também vale para remessas que configuram compra de passagens quando a companhia aérea não tiver outro meio de cobrança no Brasil.
O texto editado pelo Executivo também acaba com a isenção de Imposto de Renda nas operações de leasing de aeronaves e motores de aeronaves de empresas internacionais a partir do ano que vem. A isenção vinha sendo renovada por lei ao longo do tempo, mas a partir de 1º de janeiro o governo vai cobrar 1,5% de IR nos contratos de 2020, 3% nos contratos de 2021 e 4,5% nos contratos de 2022.
A mesma MP atinge a classe artística ao extinguir a cobrança de taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de obras literárias, artísticas e científicas disponíveis em quartos de hotéis e cabines de embarcações. A cobrança ainda é feita se a exposição for nos espaços públicos e comuns desses locais.
A outra medida provisória na pauta (MP 913/19) autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar por até um ano o contrato temporário de nove servidores da área de tecnologia da informação e comunicação empregados pela pasta. De acordo com a MP, os nove servidores temporários são responsáveis pela gestão de 17 contratos e pela manutenção de 48 sistemas de informações.
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Com informações das agências Câmara e Senado
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