O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, o projeto que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha (PL 1.291/2020).
A matéria estipula que, durante a pandemia de covid-19, o registro da ocorrência de violência poderá ser realizado eletronicamente ou por telefone de emergência designado pelos órgãos de segurança pública. O texto também proíbe a suspensão das medidas de proteção à mulher, com continuidade dos prazos processuais e atendimentos, que poderão ser realizados remotamente.
Uma das inovações do texto aprovado pelos senadores é a possibilidade de intimação dos réus, das vítimas e das testemunhas por aplicativo de mensagens eletrônicas, como o WhatsApp ou similares no estado de calamidade pública. A adesão a esse procedimento de intimação,no entanto, é voluntária. Quem optar por não aderir à intimação por aplicativo de mensagens eletrônicas será intimado pelos demais meios previstos em lei.
Leia também
Outra inovação é que as penas aplicáveis aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher deverão ser aplicadas em dobro se os crimes ocorrerem durante período de calamidade pública. Como foram feitas modificações, o texto volta para análise dos deputados.
> Congresso tenta derrubar veto de Bolsonaro e retomar R$ 8,6 bi para estados
O texto, de iniciativa da deputada Maria do Rosário (PT-RS), também torna essenciais os serviços públicos que buscam proteger, prevenir e combater a violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios deverão oferecer residências temporárias, em casas-abrigo ou casas de acolhimento, para as vítimas de violência doméstica e familiar, com atendimento psicológico e encaminhamento para programas de geração de renda, quando necessário, além de apoio pedagógico para crianças e adolescentes.
A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), modificou o texto para, entre outras coisas, estipular que o poder público deverá promover campanha informativa sobre a prevenção à violência e o acesso a mecanismos de denúncia como forma de mitigar os impactos adversos do isolamento sobre o recrudescimento da violência doméstica e familiar.
“De fato, em tempos de crises sanitárias e humanitárias, os conflitos sociais são potencializados, expondo a população mais vulnerável a níveis inaceitáveis de violência, principalmente a praticada no âmbito doméstico e familiar”, escreveu Rose de Freitas.
Leia a íntegra do relatório aprovado.
Quimioterapia oral em casa
Mais cedo, os senadores aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei que amplia a cobertura feita por planos saúde privados a medicamentos de uso oral utilizados no tratamento domiciliar de quimioterapia (PL 6.330/2019).
Atualmente, mesmo se o remédio for reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os convênios não cobrem os custos até que o medicamento seja registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto tem como objetivo desburocratizar essa norma para agilizar o acesso a tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.
O projeto, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), foi relatado pelo senador Romário (Podemos-RJ). A matéria também segue para análise da Câmara dos Deputados.
Medicina veterinária
A votação do projeto que autoriza o uso da medicina veterinária a distância durante a pandemia (PL 1.275/2020) estava prevista para hoje, mas a pedido do autor, senador Wellington Fagundes (PL-MT), a matéria será arquivada.