Os senadores aprovaram, em sessão deliberativa remota desta terça-feira (26), projeto do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que prorroga as dívidas rurais contraídas por pequenos produtores devido à pandemia de covid-19 (PL 1543/2020). O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
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A proposta visa a proteger os agricultores e empreendimentos familiares, alcançando as operações formalizadas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogar o vencimento das parcelas vencidas ou com vencimento no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. No texto original, estavam englobadas as operações com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Para atender resolução do Conselho Monetário Nacional (CNM), o relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), ampliou o prazo de março para janeiro deste ano.
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O relator também modificou o texto para estipular que a suspensão do pagamento poderá ocorrer por até um ano. O texto original estipulava que a prorrogação poderia ocorrer pelo período mínimo de um ano.
Por sugestão da Confederação Nacional da Agropecuária (CNA), será atendido um número maior de produtores rurais nas modalidades de custeio, comercialização e investimento. Assim, serão contemplados todos os trabalhadores cujas atividades de comercialização da produção e de distribuição tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas.
Leia a íntegra do relatório aprovado.
Na prorrogação das dívidas rurais, não incidirá Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). Essa prorrogação também não implicará restrição bancária nem qualquer limitação para concessão de novos financiamentos para a safra 2020/2021.
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