O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) concluiu que há discrepância nas informações publicadas pelo governo do DF sobre a taxa de ocupação de leitos de UTI adulto. De acordo com o MPDFT, em 26 de junho, o sistema de regulação apontava para 93%, já o site da Sala de Situação, que tem como objetivo aumentar a transparência das informações da Saúde, registrava ocupação em 59,84%.
Por isso, o órgão acionou a Justiça nesta segunda-feira (29) para que seja determinado ao governo do Distrito Federal a divulgação de dados epidemiológicos em tempo real, “sem omissões e sem distorções da realidade da ocupação dos leitos de UTI no DF”.
No requerimento apresentado à 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (confira aqui na íntegra), o MPDFT pede que o GDF fique obrigado a divulgar no site Sala de Situação apenas dados extraídos dos relatórios diários elaborados pela Central de Regulação de Internação Hospitalar, considerados “mais compatíveis com a realidade”.
O governo local também deverá observar como base de cálculo para a taxa de ocupação apenas os leitos indicados para a imediata disponibilização pela central e deixar de computar os leitos previstos, mas ainda não ativados ou não operantes, para efeito de cálculo da taxa de ocupação. Nesta segunda-feira (29), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), declarou estado de calamidade em decorrência da covid-19.
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Segundo informações do MPDFT, após a realização de vistorias de equipe ao Hospital Regional de Santa Maria e no Hospital de Base do DF, nos dias 3 e 4 de junho de 2020, foram confirmadas divergências nos dados divulgados pela Secretaria de Saúde (SES) sobre os leitos de UTI efetivamente aptos a receber pacientes. Após essas constatações, a força-tarefa do MPDFT expediu uma recomendação para a correção imediata, porém sem resposta por parte da SES.
Números
No dia 8 de junho, diz o MPDFT, enquanto dados oficiais do Complexo Regulador do DF registravam a ocupação dos leitos de UTI adulto aptos para o recebimento imediato de pacientes em taxa próxima de 80%, na Sala de Situação, o percentual apresentado era de 58,24%.
“Nas datas seguintes, as distorções prosseguiram e com o aumento do número de casos no DF, o cenário se agravou muito. Em 17 de junho, a taxa de ocupação já era de 94% na rede pública de saúde, sendo 17 disponíveis, 12 direcionados e 278 ocupados, de acordo com relatórios do Complexo Regulador do DF. No entanto, a gravidade da situação não era revelada na Sala de Situação naquela data, que exibia a taxa de ocupação de 68,88% dos leitos de UTI dedicados à Covid-19, conforme é possível observar no gráfico apresentado na petição”, diz o Ministério Público.
Na decisão o MPDFT diz que “a publicidade de dados que não refletem os números reais retira da sociedade o poder de controle dos atos administrativos e, pior, induz condutas equivocadas por parte da população, como o não cumprimento do distanciamento social e/ou o uso obrigatório de máscaras”.
Abertura do comércio
Em abril, o MPDFT já havia pedido explicações ao governador sobre o decreto que autorizou diferentes segmentos da economia local a voltarem a funcionar. Na época, a força-tarefa afirmou que as “autorizações são amplas, para setores como eletroeletrônicos e automotores, mas não há indicação sobre quais atividades específicas podem funcionar ou quantas empresas estariam incluídas nessa exceção”.
Brasília, que reabriu o comércio no dia 18/05, tinha até então 4.123 casos e 62 óbitos. Em 2 de junho, 15 dias após o relaxamento do isolamento, a capital federal registrou 10.174 casos e 163 óbitos. Nesta segunda-feira (29), a cidade registra 37.642 casos confirmados e 491 mortes.
A Secretaria de Saúde informou que ainda não foi intimada formalmente a prestar os esclarecimentos.