O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no fim da tarde desta terça-feira (14), o texto-base da Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de contratação, inclusive para os casos de dispensa de licitação, durante a pandemia de Covid-19. A MP também confirma a competência legal de governadores e prefeitos para impor restrições como isolamento, quarentena e restrição de locomoção.
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Júnior Mano (PL-CE), para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo dele e também na locomoção entre os estados, a autoridade deve seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso vale para rodovias, portos e aeroportos.
Indenização a profissionais da saúde
Na mesma sessão, a Câmara aprovou o projeto de lei (PL) 1826/2020, da líder do Psol , Fernanda Melchionna (RS). Foram analisadas as alterações vindas do Senado para o PL 1826/2020 e o texto foi aprovado prevendo que o Governo Federal pague uma indenização a dependentes de profissionais da saúde e de auxiliares hospitalares que exercem serviços essenciais e que morrerem em função da pandemia de Covid-19 ou a profissionais que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da covid.
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O projeto é assinado também pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e surgiu junto à campanha #MaisDoQuePalmas, articulada pelo ator Gregório Duvivier, pela organização Nossas e movimentos sociais.
O PL prevê indenização financeira de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Dependentes de menos de 24 anos receberão também um adicional de R$10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima. Recebem a indenização também os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados pelo trabalho por causa da covid-19.
O PL define como profissões da Saúde as profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Nacional de Assistência Social; aquelas de nível técnico e auxiliar vinculadas à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. Reconhece também como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros. Contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.