Andrea Vianna
Documento em poder da Procuradoria Geral da República (PGR) põe em xeque uma prática comum entre os parlamentares, ainda que proibida pela Constituição: a exploração de concessões de rádio e televisão por parte de deputados e senadores. Pela primeira vez, os congressistas que são donos de emissoras de rádio e TV têm a chance de ser punidos legalmente por descumprirem a legislação.
A representação, movida pelo ProJor, instituição jornalística mantenedora do site Observatório da Imprensa, pode em tese resultar na abertura de ações penal e civil contra 10% dos integrantes da Câmara dos Deputados. Por lei, segundo o especialista em Direito Constitucional Márcio Coimbra, esses parlamentares estão sujeitos até à perda de mandato. No mundo real da política, questionamentos como o agora feito pelo Projor jamais tiveram acolhida no Congresso. Daí a decisão da entidade de bater em outra porta.
O destinatário da representação foi o Ministério Público Federal, que a recebeu no final de outubro. Com ela, vem à tona uma lista inédita, fruto de pesquisa conduzida pelo professor Venício de Lima, do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da Universidade de Brasília (UnB), publicada, com exclusividade, pelo Congresso em Foco (leia mais).
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A relação aponta os nomes dos 49 deputados que são concessionários diretos de emissoras de rádio e TV, conforme dados oficiais do Ministério das Comunicações. Inclui ainda outros dois deputados – Carlos (ex-Bispo) Rodrigues e José Borba – que renunciaram recentemente ao mandato após acusações de envolvimento com o mensalão. O levantamento se concentra nos deputados, deixando de fora os senadores.
Há um mês, os jornalistas Alberto Dines, Mauro Malin, José Carlos Marão e Luiz Egypto, que coordenam o ProJor, entregaram ao subprocurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, os resultados da pesquisa, apontando indícios de ilegalidade nas outorgas e nas renovações de concessões públicas de emissoras de rádio e TV.
“A questão fundamental quanto a deputados serem proprietários de emissoras de rádio e TV é que, primeiro, é uma ilegalidade, porque contraria a Constituição. Depois, a situação cria um conflito entre os interesses privados dos deputados empresários e o interesse público, as questões de cidadania”, observa o professor Venício.
O documento destaca o caso dos deputados Corauci Sobrinho (PFL-SP) e Nelson Proença (PPS-RS), titulares da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), que teriam votado em causa própria, isto é, a favor das renovações das concessões de suas próprias emissoras de rádio. Corauci chegou a presidir a comissão em 2003. O levantamento feito por Venício ainda revela que pelo menos 11 dos 40 integrantes do colegiado são concessionários na área das comunicações.
O processo
A representação em poder da Procuradoria da República parte de duas premissas para motivar a investigação. Primeiro, aponta que um em cada dez deputados é concessionário direto de veículos de radiodifusão, contrariando o artigo 54 da Constituição Federal. Em seguida, ressalta que deputados empresários das comunicações integram a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). Como a comissão delibera sobre projetos de lei ligados ao setor e referenda outorgas e renovações das concessões públicas para exploração dos veículos de radiodifusão, eles poderiam votar a favor de interesses próprios.
Na última terça-feira, um despacho do subprocurador Roberto Gurgel Santos determinou o encaminhamento da documentação fosse encaminhada à Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF). Em análise preliminar, Gurgel entendeu que não há indícios da ocorrência de crime. Por isso, o inquérito, mesmo aberto contra parlamentares – autoridades que têm foro privilegiado – poderá correr na instância inferior.
O processo está com o procurador-geral da República, Antônio Fernando Sousa, que deve fazer a remessa à PR-DF. Os autores da representação esperam que os procuradores que assumirem o inquérito aprofundem as investigações e revejam o entendimento de Gurgel.
A lei
O constitucionalista Márcio Coimbra não tem dúvidas sobre a restrição imposta aos parlamentares e ressalta que o descumprimento à Constituição pode levar à perda do mandato. “Segundo o artigo 54 da Constituição, eles não podem ser concessionários públicos. E não se justifica o argumento de que eles se afastam do controle ou da administração das empresas ao tomarem posse, para conciliar o empresariado com o mandato. A lei fala em ‘ser proprietário ou diretor’. Nem sócio eles podem continuar sendo. Afinal, como sócios, continuam tendo lucros”, explica o advogado.
O artigo 54 enumera as condutas proibitivas aos parlamentares. Dispõe, expressamente, que deputados e senadores não podem, desde a diplomação, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público. A concessão é um dos tipos de contratos celebrados com a administração pública. Também não podem, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Coimbra ressalta que o artigo 55 da Constituição dispõe que o parlamentar que descumprir as regras do dispositivo anterior pode incorrer na perda do mandato.
Até a Constituição Federal de 1988, promulgada em outubro daquele ano, outorgar e renovar concessões de rádio e televisão era atribuição exclusiva do Poder Executivo. Era mais fácil, portanto, utilizá-las como moeda de troca para favorecer interessados em controlar veículos de comunicação, instrumentos eficazes de controle da opinião pública e, via de conseqüência, de conquista de votos e manutenção do poder.
Uma das inovações da nova Constituição foi justamente repartir esse poder entre o Executivo e o Legislativo. O artigo 223, parágrafo 1º, da Constituição, conferiu ao Congresso Nacional a atribuição de referendar as decisões de outorga e renovação de concessões proferidas pelo Executivo.
A alteração foi saudada como o primeiro grande passo para a democratização das comunicações, um setor dominado no país pelos grandes grupos empresariais, pelos políticos e pelas igrejas. Mas acabou mudando muito pouca coisa, segundo o professor Venício de Lima.
“Imaginou-se que fosse um avanço delegar aos deputados o referendo das concessões cedidas pelo Executivo, mas tem soado mais como um retrocesso. Donos de rádios e TVs, eles se comprometem para analisar os projetos de lei da área de comunicações, sobretudo os integrantes da CCTCI (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática). Como se sentirão à vontade para elaborar políticas públicas para a área, por exemplo?”, questiona o pesquisador.
Porta aberta às concessões
O contrato de concessão para exploração de emissora de rádio ou TV é firmado diretamente com o Poder Executivo, por meio do Ministério das Comunicações. É permitido aos parlamentares vetar o pedido de outorga ou renovação, mas o veto depende da aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso, em votação nominal. Nunca, na história das duas Casas, um pedido de outorga ou renovação de concessão de rádio ou TV foi vetado.
Provavelmente no intuito de diluir o poder de alcance dos veículos de radiodifusão ligados a políticos, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), já na década de 60, determinou que aquele que estiver em gozo de imunidade parlamentar não poderia exercer função de diretor ou gerente de empresa concessionária de rádio ou televisão.
A Constituição de 1988 incorporou o espírito do Código. O artigo 54, que enumera as condutas proibitivas aos parlamentares, dispõe que deputados e senadores não podem, desde a diplomação, “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. Também não podem, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”.
O novo velho coronelismo
Da lei à sua aplicação, no entanto, vai uma grande distância. Somos um país marcado pela prática do coronelismo eletrônico. Numa ponta, concessões de rádio e TV há muito são usadas como moeda para compra de apoio no Parlamento. Na outra, perpetuam o poder econômico e a influência social de seus beneficiários, que são ainda brindados com um instrumento de fantástico potencial eleitoral. Um virtual palanque eletrônico.
Um dos traços determinantes do poder oligárquico nacional é a propriedade de estações de rádio e televisão por grupos familiares e pelas elites políticas locais ou regionais. A ciência política trata como "coronelismo" a relação entre os coronéis locais, líderes das oligarquias regionais, que buscavam tirar proveito do poder público, no século XIX e no início do século XX. Hoje, não há como deixar de se associar esse termo aos atuais impérios de comunicação mantidos por chefes políticos oligárquicos, que, por isso mesmo, acabam exercendo forte influência nacional. O compadrio e o patrimonialismo modernizaram-se com o recurso dos meios de extensão do poder da fala: o rádio e a televisão.
Entre 1985 e 1988, o então presidente José Sarney concedeu mais de mil concessões de emissoras de rádio e TV. Pelo menos 168 foram entregues a parlamentares que o ajudaram a aprovar a emenda que lhe deu cinco anos de mandato.
O governo Fernando Henrique Cardoso encontrou uma brecha legal para distribuir palanques eletrônicos, por meio da outorga – feita por portaria do Ministério das Comunicações – das chamadas RTVs, estações retransmissoras de televisão que podiam ser entregues a aliados sem necessidade de aprovação do Congresso. Até setembro de 1996, outorgou 1.848 licenças de RTVs, das quais pelo menos 268 beneficiaram entidades ou empresas controladas por 87 políticos. A generosidade de FHC coincidiu com a aprovação da emenda constitucional que permitiu a sua própria reeleição.
Em março deste ano, o então ministro das Comunicações, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o ex-secretário da pasta, Paulo Lustosa, tiveram de dar explicações públicas porque o cadastro do próprio ministério os apontava como proprietários de emissoras de rádio no Ceará. Na época, os dois alegaram que haviam se desfeito das emissoras cerca de cinco anos antes e que o negócio não fora atualizado no cadastro oficial do ministério.
O próprio ex-presidente e atual senador pelo Amapá José Sarney (PMDB) não tem o nome incluído no cadastro de concessionários de emissoras de rádio e televisão do Minicom. Mas a família Sarney é representada no cadastro oficial pelos filhos do senador: o deputado Sarney Filho (PV-MA), a senadora Roseana Sarney (PFL-MA) e o empresário Fernando José Sarney. O clã é proprietário do Sistema Mirante de Comunicações, que engloba 10 veículos de comunicação e alcança 80% do território maranhense. São três canais de televisão, retransmissores locais da Rede Globo, quatro emissoras de rádio FM, duas emissoras de rádio AM e o jornal O Estado do Maranhão. A família Sarney domina a política no Maranhão há 40 anos, alternando o exercício do poder entre descendentes (como a ex-governadora Roseana Sarney) e aliados do senador.
No Rio Grande do Norte, o domínio dos meios de comunicações concentra-se na família Alves, do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), relator da CPI dos Bingos, e do deputado Henrique Alves (PMDB-RN), primo do senador. Campeão em mandatos consecutivos (está na Câmara desde 1971), o deputado é suplente da CCTCI. A família Alves é proprietária do Sistema Cabugi de Comunicação, formado por um canal de TV aberta, retransmissor da TV Globo em Natal, um canal de televisão UHF, quatro rádios AM, uma FM e um jornal.
Rastreamento difícil
Rastrear o coronelismo eletrônico é sempre uma tarefa difícil. Venício reconhece que o número de parlamentares que controlam emissoras de rádio e TV é maior do que aquele que ele próprio identificou. Só muito recentemente, o Ministério das Comunicações passou a publicar em sua página oficial na internet, o arquivo com o nome dos concessionários.
Além do mais, para proteger sua identidade e se esquivar das normas de incompatibilidade, alguns congressistas tendem a recorrer a vários expedientes, como transferir a concessão para o nome de parentes e laranjas.
Reportagem publicada pela revista Época, na edição de 6 de junho de 2005, atribuiu ao deputado cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ) o real controle de duas emissoras de rádio no interior do Rio de Janeiro. Mas, no cadastro oficial do Ministério das Comunicações, elas aparecem em nome de outros dois concessionários, que, segundo a revista, seriam laranjas do petebista. Um deles declarou à revista que sequer tinha conhecimento de que era sócio do grupo de comunicação.