O Plenário da Câmara encerrou nesta quinta-feira (4) a votação da MP 923/20, que autoriza emissoras de televisão ou de rádio a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas. Conhecidos como telejogos, esses sorteios eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998. A matéria agora segue para o Senado.
O relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), ampliou o alcance da medida original. O texto do governo autorizava os sorteios para emissoras de TV aberta. Já a proposta aprovada pela Câmara permite que qualquer emissora de televisão, de rádio e organizações da sociedade civil promovam essas ações de marketing.
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No caso de organizações da sociedade civil, o parecer condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras. As organizações também deverão ser cadastradas de acordo com o marco regulatório das organizações civis (Lei 13.019/14).
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Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.
Radiodifusão
Ainda conforme a proposta aprovada pela Câmara, as ações de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante dependem de autorização do Ministério da Economia, que poderá ser concedida a uma emissora ou a todas do mesmo grupo econômico. Sorteios e brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais poderão ser realizados sem necessidade de aval do governo.
PublicidadeA participação nos sorteios será restrita aos maiores de 18 anos, com a necessidade de cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Os sorteios precisam ter como base os resultados da extração das loterias federais, podendo ser admitidos outros meios caso o sorteio se processe exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão.
Emissoras que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagar multa.
Sociedade civil
As organizações da sociedade civil também precisarão de autorização do Ministério da Economia para distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso. O objetivo da iniciativa deverá ser arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.
Assim como as emissoras de radiodifusão, as organizações da sociedade civil não dependerão de autorização para distribuição gratuita de prêmios de até R$ 10 mil mensais. O Ministério da Economia deverá regulamentar a limitação do número de sorteios e da aplicação de taxa de fiscalização das operações promovidas por elas.
As organizações da sociedade civil autorizadas a realizar esse tipo de ação de marketing não poderão atuar em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Repercussão
O deputado Paulo Guedes (PT-MG) criticou a autorização de telejogos. Para ele, as ações iludem os mais pobres, o que levou a Justiça a frear essas iniciativas na década de 1990. “Naquela época, era comum esse tipo de golpe, porque as pessoas eram iludidas. A mãe ia trabalhar, o filho pegava o telefone e ligava, e depois vinha uma conta absurda para pagar. É isso que estamos autorizando com a votação dessa MP”, condenou.
Por sua vez, o deputado Schiavinato (PP-PR) destacou que a proposta vai permitir investimentos e empregos no setor de radiodifusão. “O PP trabalhou este texto com o governo, a fim de criar novas oportunidades de emprego, e ajudar as rádios comunitárias, que são mais de 4 mil em todo o território nacional”, defendeu.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias