Para lembrar um ano da tragédia de Brumadinho (MG), um grupo composto por atingidos e ativistas organizou uma marcha que saiu no dia 20 de janeiro de Belo Horizonte, passou pelas cidades de Pompéu, Juatuba, Betim e termina hoje (25) em Brumadinho.
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Entre as críticas que o grupo direciona à mineradora, está o recente anúncio da distribuição de R$ 7,25 bilhões aos acionistas, a título de juros sobre capital.
“As comunidades atingidas convivem com a dor, a contaminação e o descaso das empresas, e são vítimas do medo. Mas vão à luta para garantir seus direitos e defender a vida”, publicou, em convocatória nas redes sociais, o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), entidade envolvida na organização da marcha. “O lucro não vale a vida”, acrescenta a chamada.
O valor anunciado pela Vale, no final de 2019, supera em mais de duas vezes os R$ 2,8 bilhões que a mineradora afirma ter gasto até o momento com indenizações, doações e auxílios-emergenciais. Considerando outras medidas de reparação e despesas decorrentes da tragédia, já teriam sido desembolsados R$6 bilhões.
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A política de remuneração a acionistas foi suspensa pelo Conselho de Administração da Vale três dias após a tragédia. Assim, a distribuição dos R$7,25 bilhões só poderá ocorrer quando essa decisão for revogada.
Em nota, a mineradora disse que a suspensão permanece. “A Vale reitera o seu compromisso total com a reparação e não mede recursos humanos nem financeiros para Brumadinho. No momento, não estamos discutindo a retomada do pagamento de dividendos”, diz o texto. De acordo com a Vale, o referido juros sobre capital foi apurado com base nas reservas de lucro do balanço de 30 de setembro de 2019, conforme seu estatuto social. A declaração do valor de R$ 7,25 bilhões ainda em 2019 era, segundo a mineradora, um dever legal.
A Articulação dos Atingidos e Atingidas pela Vale, entidade que congrega atingidos pela mineração em diversas cidades, critica a anúncio. “Mesmo que a mineradora ainda não tenha declarado quando irá efetivamente remunerar seus acionistas, o anúncio do montante demonstra claramente que a prioridade da empresa é respaldar a sua imagem no mercado internacional”, afirmou, em comunicado público.
Até o final do primeiro semestre do ano passado, os balanços da Vale não ficaram imunes aos impactos da tragédia. Os gastos com medidas emergenciais e com a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem se refletiram nos primeiros balanços de 2019. A mineradora anunciou prejuízos de R$6,4 bilhões no primeiro trimestre e de R$384 milhões no segundo trimestre.
No entanto, as perdas acumuladas até então foram totalmente compensadas no terceiro trimestre, quando foi registrado lucro líquido de R$6,5 bilhões, um aumento de 7,4% na comparação com o mesmo período do ano anterior. O balanço do quarto trimestre de 2019 ainda não foi divulgado, o que está previsto para ocorrer no dia 20 de fevereiro. Mesmo que tivesse prejuízo no consolidado dos últimos três meses, a empresa ainda poderá ter fechado o ano passado no azul. O desempenho, porém, deve ficar bem aquém do alcançado em 2018, quando o lucro líquido alcançou R$25,6 bilhões.
Reparação
A avalanche de lama que vazou na tragédia alcançou o Ribeirão Ferro-Carvão e, de lá, o Rio Paraopeba, causando ainda destruição de comunidades e devastação florestal. Desde o rompimento da barragem, 256 corpos foram resgatados. Ainda há 14 desaparecidos.
Segundo estimativa da mineradora, até 2023, R$ 24,1 bilhões devem ser investidos na reparação. O valor é aquém do pleiteado pela Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em ação movida em março de 2019, a instituição postula que seja garantido no mínimo R$ 50 bilhões para a reparação ambiental. Um mês depois, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu outros R$ 50 bilhões como piso a ser gasto, dessa vez em ação que trata da apuração dos danos sociais e econômicos.
Segundo a Vale, já foram celebrados mais de 4 mil acordos de indenizações individuais e trabalhistas. Instituições públicas têm manifestado divergência sobre o melhor caminho para a busca de indenizações. No início de abril de 2019, a Defensoria Pública de Minas Gerais assinou com a Vale um termo de compromisso definindo os procedimentos que viabilizaram as negociações individuais.
O órgão acredita que o acordo dará celeridade às indenizações, evitando que as reparações demorem anos para serem efetivadas. Por sua vez, o MPMG defende que um processo coletivo fortaleceria os atingidos. Isso não significa que todas as vítimas receberiam o mesmo valor, mas que seriam fixados parâmetros comuns que orientariam o cálculo individual.
Segundo a associação dos atingidos de Brumadinho, a maioria das pessoas da comunidade de Córrego do Feijão que perderam parentes não foram indenizadas, bem como comerciantes e agricultores. Produtor rural na beira do Rio Paraopeba, Crisipo Antônio Valadares Júnior conta que não conseguiu chegar ainda a um acordo. Segundo ele, a proposta inicial que a Vale fez está bem abaixo dos seus prejuízos. A horta de quiabo era sua principal fonte de renda.
“Minha média era 300 caixas por semana. E esse ano estava bom de preço. Chegou a dar R$b100 a caixa. Isso varia muito. Coloco uma média de R$ 40 a R$ 50. E como eu fiquei parado, tive esse prejuízo. Também criava peixes em tanques e precisei suspender”. Atualmente, ele obtém alguma renda com produção de leite e venda de carne bovina. A Vale instalou caixa d’água e bebedouros na propriedade e distribui ração e água para o gado. “Para irrigação eles não dão conta”, lamenta.
Alternativa
Na falta de acordo, existe ainda a opção de buscar a indenização de forma individual, recorrendo a advogados particulares. A Justiça trabalhista já tem decisões nesse sentido. Recentemente, a 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares condenou a Vale a pagar R$ 2 milhões em danos morais a um casal que perdeu sua filha na tragédia: ela era engenheira e estava na Mina Córrego do Feijão quando foi soterrada pela lama. Já na 6ª Vara do Trabalho de Betim, foi determinado à mineradora o pagamento de R$ 1,5 milhão aos familiares de outro trabalhador falecido.
Na Justiça comum, também já existem decisões favoráveis a quem processou a Vale com advogados particulares. Em setembro de 2019, mineradora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 11,8 milhões de indenização por danos morais a quatro parentes – pais e irmãos – de Luiz Taliberti, a irmã Camila Taliberti e a esposa dele Fernanda Damian, grávida de cinco meses. Eles estavam hospedados na Pousada Nova Estância, que foi soterrada pela lama de rejeitos. Em novembro, outros cinco parentes – avós, irmãos e primos – das mesmas vítimas também tiveram decisão favorável: a mineradora foi condenada a desembolsar mais R$8,1 milhões.
Indenizações trabalhistas
De acordo com dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mais de 90% dos funcionários que morreram estavam trabalhando no complexo minerário e eram empregados da Vale ou das empresas terceirizadas contratadas pela mineradora.
Em julho do ano passado, a Vale e o MPT assinaram um acordo para o pagamento de indenização aos familiares dos trabalhadores que morreram na tragédia de Brumadinho. Pais, cônjuges ou companheiros e filhos dessas vítimas receberiam, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Já os irmãos receberiam R$ 150 mil cada um.
Além disso, a título de dano material, a Vale deverá pagar uma pensão para os familiares que dependiam financeiramente da vítima. Esse repasse deverá ser garantido mensalmente até a data em que o trabalhador completar 75 anos e o cálculo levará em conta o salário que ele recebia, gratificação natalina, os benefícios previstos na legislação trabalhista, o vale alimentação e a participação nos lucros e resultados da mineradora.
Ao todo, a indenização por dano material aos dependentes de cada morto deverá alcançar no mínimo R$800 mil, ainda que o cálculo fique abaixo desse valor.
De acordo com o MPT, até o momento, 385 adesões já foram formalizadas. Cada adesão pode congregar uma ou mais pessoas, que já receberam ou estão em vias de receber os valores definidos. O MPT ressalta ainda que os membros do grupo familiar têm autonomia individual para aderir ou não. “Isso significa que em uma família que perdeu a mãe, o marido pode optar por aderir e os pais por não aderir”, explica.
Em relação aos trabalhadores sobreviventes, próprios ou terceirizados, o acordo prevê que a mineradora lhes assegure estabilidade por três anos, contados a partir da data da tragédia. Também fica vedada a transferência de local de trabalho sem a concordância do empregado. A Vale aceitou ainda arcar com o valor de R$400 milhões a título de dano moral coletivo. O depósito já foi realizado em conta judicial à disposição da 5ª Vara do Trabalho de Betim, que definirá qual o destino do montante.
O acordo celebrado entre Vale e MPT desconsiderou o teto que havia sido fixado pela reforma trabalhista aprovada em 2017.
O artigo 223º da Lei Federal 13.467, sancionada pelo então presidente Michel Temer, definia que o pagamento máximo para indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho deveria ser de 50 vezes o valor do salário do empregado. Assim, os familiares de um trabalhador que tivessem um salário de R$4 mil, por exemplo, não poderiam receber juntos mais do que R$200 mil.
O dispositivo gerou críticas de advogados trabalhistas e organizações sindicais. Atualmente, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a validade do artigo.
Para a entidade, o valor da vida de uma pessoa não pode valer mais do que a de outra apenas porque seus salários são diferentes. Além disso, ela sustenta que seria uma distorção se a indenização dos familiares de empregados fosse inferior à indenização dos familiares das demais pessoas que morreram na tragédia.
Doação e auxílio
Além da indenização, a Vale anunciou alguns dias após a tragédia uma doação emergencial de R$ 100 mil para todas as famílias que perderam parentes, R$ 50 mil para aquelas que tinha imóvel na área afetada e R$ 15 mil para trabalhadores do comércio local.
A mineradora afirma ainda que oferece aos atingidos uma série de programas que envolvem apoio para educação financeira, para compra de imóveis, para retomada das atividades agropecuárias e empresariais, entre outras.
No final de fevereiro de 2019, um termo de ajuste preliminar (TAP) firmado entre a Vale, o MPMG, o Ministério Público Federal (MPF) e as Defensorias Públicas da União e de Minas Gerais estabeleceu um auxílio emergencial mensal às vítimas: um salário mínimo por adulto, meio salário mínimo por adolescente e um quarto de salário mínimo por criança. Estes repasses não podem ser deduzidos das indenizações individuais.
Com prazo inicial de um ano a partir do rompimento da barragem, o auxílio emergencial seria encerrado hoje (25), mas um acordo assinado em novembro o prorrogou por mais 10 meses.
No entanto, houve mudanças de critérios que determinaram que alguns atingidos fariam jus a apenas 50% dos valores. De acordo com o MPMG, durante uma reunião no mês passado, representantes das comunidades atingidas reivindicaram a continuidade do pagamento integral para todos. “O pleito está sendo negociado com a mineradora”, informa o Ministério Público.
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*Informações da Agência Brasil