Lúcio Lambranho e Eduardo Militão
Enaltecido pelo presidente Lula ao assumir o Ministério das Relações Institucionais por sua capacidade de agradar a parlamentares de todos os partidos, o ex-ministro do Turismo Walfrido dos Mares Guia (PTB-MG) transferiu, supostamente de forma irregular, mais de R$ 24 milhões a entidades privadas sem fins lucrativos, igrejas e sindicatos rurais entre 2003 e 2006.
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Os 52 convênios firmados pelo Ministério do Turismo nesse período serviram, principalmente, para a construção e a ampliação de sedes e obras físicas das entidades, o que é proibido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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Desde 2006 a LDO proíbe a liberação de recursos para que qualquer tipo de ONG construa ou amplie suas dependências, exceto quando se tratar de obra de adequação necessária para instalação de equipamentos comprados pelo mesmo convênio, o que não ocorreu em nenhum desses casos. As LDOs de 2003 a 2005 permitiam apenas a ampliação dos prédios.
A proibição está baseada no princípio de que a parceria entre a União, as ONGs e as chamadas Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) deve ficar restrita a ações de interesse mútuo e não pode se destinar a aumentar o patrimônio privado dessas entidades (entenda o que diz a LDO).
Do total de 13 sindicatos rurais beneficiados, 12 são de Minas Gerais, base eleitoral do ministro e de seus principais correligionários do PTB mineiro. Além disso, segundo a Lei 9.790/99, que criou esse tipo de entidade, sindicatos e igrejas incluídos na lista de liberações de Walfrido não podem ser considerados Oscips.
Wellington Pinheiro de Araújo, consultor de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara e responsável pelo apoio na elaboração do orçamento da pasta de 2007, diz não ter recebido nenhuma informação sobre as liberações. Mas ele confirmou ao Congresso em Foco que as transferências são mesmo irregulares por serem destinadas a obras de construção ou ampliações.
“Pela LDO, esse tipo de liberação é proibida. Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) julgar o ato. Poderá ser aplicada a devolução do dinheiro, multa ou até a perda dos direitos políticos de quem autorizou as liberações”, explica o consultor da Câmara.
O subprocurador da República, Moacir Guimarães Morais Filho, encaminhou o caso para a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Na sessão da última segunda-feira (7), foi aprovado o encaminhamento de um pedido de providências ao procurador-geral da República, ao TCU e ao procurador da República em Minas Gerais. “Cabe agora a esses órgãos a manifestação sobre os atos de improbidade e aumento do patrimônio dessas entidades, sindicatos e igrejas”, disse Moacir Guimarães ao Congresso em Foco.