Dilma ameaça vetar também MP do Código Florestal
Parlamentares acreditam que Dilmadeverá vetar no mínimo um dispositivo da MP, o artigo 61-A, que trata da chamada “escadinha”, um processo escalonado para a exigência de recomposição ambiental nas propriedades rurais. Na semana passada, dois líderes governistas com trânsito no Palácio do Planalto disseram ao Congresso em Foco que ela está irredutível quanto a esse ponto. O texto aprovado é mais permissivo que a proposta original da MP em relação à proteção das florestas e matas nativas.
Por isso, quando a medida provisória chegar ao Planalto, Dilma deverá vetar a proposta da escadinha para recomposição de áreas de proteção permanente (APPs), principalmente nas margens de rios. O governo queria uma recomposição maior do que a aprovada. “Não há nenhum compromisso do governo em não vetar. A presidenta sempre defendeu isso, mesmo quando tentou-se atribuir um acordo que foi prontamente negado. Não posso dizer se ela vai vetar ou não, mas esse é o posicionamento do governo, que entendeu que deveria se resguardar e esperar a deliberação do Congresso”, afirmou o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).
A proposta aprovada prevê uma faixa de 15 metros para recomposição das APPs, em margens de rios de até dez metros, em propriedades de quatro a 15 módulos fiscais – cinco metros a menos que os 20 metros de reflorestamento previstos no projeto do Executivo. Em propriedades acima de 15 módulos fiscais, independentemente da largura do curso de água, a recomposição ficará entre 20 e 100 metros. Neste caso, a definição da área de reflorestamento será decidida pelo Programa de Regulamentação Ambiental (PRA).
PublicidadeA MP foi aprovada sem restrições e apenas quatro senadores se manifestaram contra a proposta. Na semana passada, durante a votação na Câmara dos Deputados, ruralistas e ambientalistas fizeram um acordo para que a matéria fosse aprovada no Senado sem alterações. Caso contrário, o texto teria que voltar para a Câmara e poderia caducar, já que perde a validade em 8 de outubro. O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) apresentou um requerimento para retirar do texto o artigo 61-A. Ele ganhou apoio dos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Davim (PV-RN), que votaram contra a proposta.
Para o senador aliado à ala ambientalista, Jorge Viana (PT-AC), a medida é boa e supre uma necessidade legal do país, para quem o Brasil vivia uma situação de “faz de conta”. Para ele, o texto que saiu do Congresso é melhor que o enviado pelo governo. “A medida que estamos votando vai possibilitar a recomposição, sim. Serão milhões de hectares de florestas que serão recompostas nas margens dos rios e nas nascentes. Mas isso será feito com critério.Os pequenos produtores terão um tratamento diferenciado, que foi trazido no texto da MP”, disse. Para ele, o texto não era o ideal, mas ficou “bom”.
Para manter as margens de rios temporários como Áreas de Preservação Permanente (APPs), como ocorre com rios perenes, foi aprovada uma redução das exigências de recomposição de áreas desmatadas de forma irregular em médias e grandes propriedades.
A medida também inclui a possibilidade de plantio de árvores frutíferas na recomposição de APPs. Já na recomposição de reserva legal, o texto permite o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas. “Esse dispositivo faz com que morros continuem caindo em todo país, ou que as margens dos rios continuem sendo assoreadas”, criticou Randolfe. O projeto aprovado permite ainda computar APP no cálculo da reserva legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal e maior que 50% nas demais regiões.
Como forma de aumentar a proteção aos recursos hídricos, os parlamentares aprovaram emenda determinando a recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e olhos d’água perenes. Na MP, o mínimo de recomposição exigida para área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15 metros de mata, conforme o tamanho da propriedade.O texto aprovado no Congresso estabelece ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. No entanto, não será considerado APP o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos por cursos d’água naturais.Também foi aprovada emenda para excluir do novo código limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra).
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Com informações da Agência Senado