A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou a suspensão das revogações de três normas ambientais do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), promovidas no fim de setembro pelo Ministério do Meio Ambiente. A decisão veio nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 747, 748 e 749.
Na medida cautelar, Rosa Weber defende que a resolução tomada pelo conselho tem como provável
efeito prático, além da sujeição da segurança hídrica de parcelas da população a riscos desproporcionais, o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas.
“A revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários para o devido cumprimento da legislação, tal como se deu, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais”, escreveu a ministra em seu voto, que em seguida apontou críticas das prioridades de Ricardo Salles – a desregulamentação. “O ímpeto, por vezes legítimo, de simplificar o direito ambiental por meio da desregulamentação não pode ser satisfeito ao preço do retrocesso na proteção do bem jurídico.”
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A decisão atende a um pedido do PT, da Rede e do PSB, que alegaram que as revogações ferem o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. As resoluções 284/2001, 301/2002 e 302/2002 ficarão válidas até que a corte analise a liminar dada por Rosa Weber. Ainda não há data para que os casos vão a julgamento pelo Plenário.
Os textos, que tratavam da preservação de restingas e manguezais e de corpos hídricos, foram revogados em uma contestada reunião promovida pelo Conama em setembro. Apoiado por ministérios e por representantes do setor privado com direito a voto, o “revogaço” foi contestado desde o seu primeiro dia, com a responsabilidade sendo direcionada ao ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles.
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