A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 48 horas para que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, preste informações sobre a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogou regras de proteção à manguezais e restingas.
> Salles promove revogaço de resoluções sobre meio ambiente
“Diante da urgência qualificadora da tutela provisória requerida e da relevância do problema jurídico-constitucional posto, requisitem-se informações prévias ao Ministro de Estado do Meio Ambiente , a serem prestadas no prazo de 48 horas. Dê-se ainda vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, no mesmo prazo”, diz a ministra.
A decisão da ministra atende a um pedido de liminar elaborado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que solicitou a suspensão da revogação das normas de preservação e a intimação de Salles para que preste esclarecimentos.
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Questionado, o Ministério do Meio Ambiente ainda não se manifestou sobre o tema.
Nesta quinta-feira (1) o PSB também foi ao STF pedindo a suspensão imediata dos efeitos das resoluções aprovadas durante a 135ª Reunião Ordinária do Conama. A legenda também pede seja julgada procedente a ação direta declarando-se a inconstitucionalidade da resolução. (confira aqui)
Conama
Em reunião que ocorreu na manhã de segunda-feira (28) o Conama, comandado pelo ministro Ricardo Salles, revogou três normas de preservação ambiental. As resoluções revogadas foram a 284/2001, que trata de regras para o licenciamento de empreendimentos de irrigação; a 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e a 303/2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
Uma liminar expedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu na terça-feira (29) parte das revogações aprovadas. O entendimento da magistrada a partir da ação popular vale para a resolução 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e a 303/2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
Segundo os autores da ação, a revogação de tais normas “viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Sabe-se q o fogo na Amazônia e no Pantanal se deve a vários fatores, dentre eles o climático, coisa da Natureza, e qdo o Homem toca fogo no pasto e perde o controle. O problema maior, porém, foi o desmonte dos órgãos de prevenção pelo governo do Capitão Encrenca, q adota atitude negacionista, porque é um maluco de pedra. Ele e o Ricardo Salles. Resumo: o Brasil está a pé em termos de gestão. Salvam-se poucos Ministros, como o Tarcísio e… Quem mais? Economia? Guedes está mais perdido do q cego em tiroteio. Educação? Com 2 anos de governo, ainda NÃO há um plano elaborado… e por aí vai. O próprio Vice Mourão admite a incapacidade do Encrenca, embora diga isso me maneira “diplomática”. Verdade seja dita: o Capitão Encrenca, desde q assumiu a Presidência, só encrenca e fala em reeleger-se em 2022. Uma negação! (Mas se está péssimo com o incapacitado Bolso, mil vezes pior estaríamos com o Partido dos Salteadores do Erário, ou seja, o PT mesmo).