Em resposta às criticas publicadas na nota do Observatório do Código Florestal (OCF), que afirmou dentre outros pontos, que a Medida Provisório (MP) 884/2019 irá anistiar o equivalente a 19 milhões de campos de futebol, o senador Irajá Abreu (PSD-TO) encaminhou uma nota ao Congresso em Foco, afirmando que o relatório não cria qualquer tipo de anistia.
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“O texto permite que produtores com pendências ambientais em suas propriedades façam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e dá 3 dias úteis para que os órgãos ambientais os convoquem para assinatura do termo de compromisso”, afirma a nota.
A equipe do senador traça um paralelo para explicar este ponto. Um inadimplente que está com o nome sujo, por exemplo, ao fazer uma negociação e pagar a primeira parcela, sai automaticamente do Serasa, mas continua tendo a obrigação de pagar todas as parcelas. O mesmo acontecerá segundo a equipe do senador, com um proprietário rural que tiver sua adesão ao PRA automatizada se o Estado não cumprir sua obrigação de analisar em três dias. Por mais que o proprietário tenha seu cadastro efetivado, ele continua tendo todas as obrigações pendentes.
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“Não há no texto aprovado qualquer dispositivo que impeça os órgãos ambientais de convocarem o produtor após 3 dias úteis para assinar o termo de compromisso, bem como tomar providências necessárias e fiscalizar o cumprimento do programa de regularização ambiental”, completa a nota.
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Confira a resposta do senador Irajá na íntegra:
A MP 884/2019, que torna obrigatória e permanente a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi aprovada por unanimidade na Comissão Mista do Congresso Nacional, inclusive com votos de parlamentares ligados à defesa do meio ambiente.
O relatório aprovado não cria qualquer tipo de anistia e isenção de obrigações legais para produtores rurais. O texto permite que produtores com pendências ambientais em suas propriedades façam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e dá 3 dias úteis para que os órgãos ambientais os convoquem para assinatura do termo de compromisso.
Ao fim desse prazo, se o órgão ambiental não se manifestar, o proprietário tem confirmada a sua adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), mas é importante ressaltar que ele permanece obrigado a colocar em prática o plano de recomposição, regeneração ou compensação das áreas, bem como qualquer outra pendência ou passivo ambiental apontadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Não há no texto aprovado qualquer dispositivo que impeça os órgãos ambientais de convocarem o produtor após 3 dias úteis para assinar o termo de compromisso, bem como tomar providências necessárias e fiscalizar o cumprimento do programa de regularização ambiental.
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