Presidentes de oito partidos assinaram uma nota conjunta afirmando que “não se pode admitir a votação da MP da Grilagem e do Desmatamento (MP 910/2019) em meio à crise do covid-19″. O documento foi divulgado na noite de quinta-feira (2) pelos representantes da Rede, PSB, PV, PSol, PDT, PT, PCdoB e PCB.
Para os signatários, a MP “premia grileiros e desmatadores ilegais e estimula novas invasões de terras públicas”.
Leia a íntegra da Nota
NÃO SE PODE ADMITIR A VOTAÇÃO DA MP DA GRILAGEM E DO DESMATAMENTO (MP 910/2019) NA CRISE DO COVID-19
A MP 910/2019 representa grave ameaça ao patrimônio público e às florestas, pois premia grileiros e
desmatadores ilegais e estimula novas invasões de terras públicas. Mesmo reconhecendo a relevância
dos problemas fundiários no país, não é com regras voltadas a consolidar as ocupações mediante
sistema meramente declaratório, sem vistorias, e a beneficiar ocupantes de áreas de até 2,5 mil ha,
que se solucionarão esses problemas. Cabe lembra que as normas sobre esse tema foram alteradas
em 2017. Sucessivas mudanças normativas impostas sem o devido debate, inviável em um quadro de
crise sanitária, somente responderão por agravar os problemas com os quais a sociedade tem de lidar.
É inadmissível votar uma lei como essa agora.
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Segue um resumo com alguns dos principais problemas da MP que foram amplificados com o relatório do Senador Irajá Abreu, nas duas versões de seu relatório que foram publicadas até agora. O texto protocolado em 31/03:
Aumenta o risco de titular áreas em conflitos ou com demandas prioritárias, pois elimina a vistoria
prévia à regularização;
O relatório do Senador Irajá mantém a anistia ao crime de invasão de terra pública àqueles que o
praticaram entre o final de 2011 e 2014 (a MP em vigor até 10 de dezembro de 2018);
Reduz valores cobrados na titulação de quem já possui outro imóvel;
Permite titular áreas desmatadas ilegalmente até dezembro de 2018 sem exigir assinatura prévia
de instrumento de regularização de passivo ambiental, nos casos em que não houve autuação
ambiental;
Permite reincidência de invasão de terra pública, pois autoriza nova titulação a quem foi
beneficiado com a regularização e vendeu a área há mais de dez anos;
Dispensa cobrança de taxas de registro do imóvel e de certificação de cadastro no Incra para
invasores de grandes e médios imóveis em terras públicas (até 2,5 mil ha, em alguns casos mais
de 50 módulos fiscais);
Incentiva a continuidade de ocupação de terras públicas e o desmatamento, pois cria preferência
na venda por licitação a quem estiver ocupando área pública após dezembro de 2014, sem limite
de data de ocupação.
Nós, dirigentes dos partidos políticos abaixo listados, requeremos que as Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal afastem qualquer possibilidade de votação da MP nº 910/2019. O país
e o Parlamento têm de direcionar todos os esforços possíveis para o controle da pandemia do COVID19 e seus efeitos. Não está na hora de viabilizar mais conflitos no campo, injustiça social e mais
desmatamento.
Brasília, 2 de abril de 2020
Pedro Ivo Batista e Laís Garcia, Rede
Carlos Siqueira, PSB
José Luiz Penna, PV
Juliano Medeiros, PSOL
Carlos Lupi, PDT
Gleisi Hoffmann, PT
Luciana Santos, PCdoB
Edmilson Costa, PCB
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