Projeto de Lei 347/20 proposto pelo deputado Eduardo Bismarck(PDT-CE) pretende proibir a manipulação, fabricação, importação, venda e o uso de glitter e purpurina que contenham microesferas de plástico. Dessa forma, visa estimular o uso desses produtos biodegradáveis.
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O texto prevê punição de multa de 10 a 100 salários mínimos para quem desrespeitar a regra. Em caso de reincidência será aplicado o dobro da multa anterior. A proposta tramita nas comissões na Câmara.
A proibição tem razões ambientais. O deputado autor da proposta explica que o material feito de microesferas de plástico não é biodegradável e por isso se acumula no tratamento de esgoto, e também acaba indo parar na água potável e nos mares.
“Apesar de pesquisas indicarem que, na pele, as partículas não fazem mal, estudos de laboratório indicaram que as microesferas trazem efeitos adversos em organismos aquáticos”, explica o deputado.
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Com informações da Agência Câmara.
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