A Câmara votará em breve a medida provisória (MP) 901/2019, que transfere ao domínio dos estados de Roraima e Amapá terras pertencentes à União. Ambientalistas denunciam jabutis contidos no texto que, na prática, irão excluir de proteção ambiental 4.745 hectares da flona da região e abrir estas áreas para a mineração.
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A MP altera a lei 10.304, de 5 de novembro de 2001. Ela visa substituir a exclusão das áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos, porém, foi incluído no projeto de lei de conversão dois artigos que estão sendo encarados pelos ambientalistas como jabutis, ou seja, medidas que nada tem haver com o texto originalmente enviado à Câmara. Um dos dispositivos que está no projeto visa alterar o Código Florestal de 2012.
Segundo análise do Instituto Socioambiental (ISA), “se tal mudança do Código for aceita, um precedente será aberto para que outros estados da Amazônia queiram fazer o mesmo, aumentando em 30% a área que poderá ser legalmente desmatada”, afirma nota técnica da instituição.
Outro jabuti denunciado pelos ambientalistas resultará na redução de área de unidade de conservação (UC). “A redução dos limites das unidades de conservação só pode se dar por lei”, denuncia o ISA, que relembra que a matéria em análise é uma MP. “Quanto às medidas provisórias, o Supremo Tribunal Federal já manifestou seu entendimento, expresso na [ação direta de inconstitucionalidade] ADI 4717, de que tais dispositivos legais não podem alterar os limites das unidades de conservação. Isso, porém, é o que esse artigo do Projeto de Lei de Conversão da MP nº 901/2019 propõe”, diz a nota.
No mapa exposto pelo instituto e que ilustra a imagem de capa desta matéria, é possível notar que a área de exclusão da UC está cercada pelo desmatamento, tendo pequenos trechos já desmatados ilegalmente dentro da região. Existem ainda requerimentos de mineração nesta área, que por ser protegida pela legislação vigente, não pode ser explorada. Para os ambientalistas, caso a MP seja aprovada como está, a região ficará ainda mais suscetível à mineração e ao desmatamento e terá uma proteção ambiental muito inferior a atual.
No artigo quarto do texto em análise na Câmara, ficou definido que será transferida ao estado de Roraima a área, localizada na Floresta Nacional de Roraima, que mede 4.745,709 hectares. A área transferida viria, segundo a instituição, a servir de assentamento de pequenos agricultores.
“A transferência de uma área que pertence à União e que faz parte de uma Floresta Nacional,
uma unidade de conservação federal, para as mãos do estado de Roraima, que então usará
essa área para outra finalidade, constituí um subterfúgio para reduzir os limites da Floresta
Nacional de Roraima. Tal alteração de limites, como já explicitado acima, não pode ser
realizada por meio de Medida Provisória”, denuncia a nota técnica do ISA.
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