O Ministério da Economia avalizou a concessão à iniciativa privada de duas unidades de conservação ambiental – o Parque Nacional de Brasília, no Distrito Federal, e o Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina. Em resolução publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial da União (veja abaixo a íntegra), o ministro Paulo Guedes recomenda ao presidente Jair Bolsonaro a qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a inclusão dos dois parques no Programa Nacional de Desestatização.
As duas unidades hoje são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Guedes e a secretária especial do PPI do Ministério da Economia, Martha Seillier, que também assina a resolução, defendem a concessão dos parques para a “prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades”.
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Guedes e Martha alegam que a concessão faz parte da necessidade do país de ampliar as oportunidades de investimento e emprego e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, “em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços voltados ao cidadão”.
Parque Nacional de Brasília
O parque abrange uma área de cerca de 423 km². Para o público em geral, as principais atrações do parque são as piscinas naturais de água mineral e suas trilhas. Mas a unidade também protege ecossistemas típicos do Cerrado do Planalto Central e abriga as bacias dos córregos formadores da represa Santa Maria, que é responsável pelo fornecimento de 25% da água potável que abastece o Distrito Federal.
Parque Nacional de São Joaquim
O parque localizado nas regiões Serrana e Sul de Santa Catarina tem 493 km². Está inserido no bioma da Mata Atlântica e nele, devido à sua grande abrangência, encontram-se quatro tipos de formações vegetais: floresta ombrófila densa, floresta ombrófila mista, campos de altitude e matas nebulares.
Veja a íntegra da resolução:
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/07/2020 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND das unidades de conservação Parque Nacional de Brasília e Parque Nacional de São Joaquim, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput, inciso I e inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, em conjunto com o artigo 6º, inciso I da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
Considerando a necessidade de permitir que a Administração Pública Federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais;
Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços voltados ao cidadão; e
Considerando a necessidade de expandir a qualidade do serviço público de apoio à visitação, bem como serviços de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade de conservação dos Parques Nacionais e de conferir aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação; resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República a qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e a recomendação da inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND das unidades de conservação Parque Nacional de Brasília, localizado no Distrito Federal, e Parque Nacional de São Joaquim, localizado no Estado de Santa Catarina, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
Ministro de Estado da Economia
MARTHA SEILLIER
Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia”
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