Ambientalistas, juristas e organizações não-governamentais (ONGs) criticam o relatório do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ao projeto de lei sobre licenciamento ambiental (PL n.o 3.729/2004), proposta em análise na Câmara.
> Leia aqui os pontos levantados pelas entidades ambientais
De acordo com nota assinada por 84 entidades, Kim deu uma guinada de 180 graus, rompeu acordos anteriormente firmados e apresentou, de última hora, um substitutivo que torna o licenciamento exceção, em vez de regra, “comprometendo a qualidade socioambiental e a segurança jurídica das obras e atividades econômicas com potencial de impactos e danos para a sociedade”.
As entidades alegam que ofereceram auxílio a pedido do próprio relator e acompanharam a evolução do parecer do deputado, mas agora foram confrontados pela versão final, “da qual foram suprimidas formulações mediadas, supostamente acolhidas pelo relator, que acabaram substituídas por outras esdrúxulas e que, até então, não haviam sido sequer aventadas nas discussões”.
Pontos considerados como “problemas graves” pelas entidades:
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- Exclusão de impactos classificados como “indiretos” do licenciamento ambiental, o que serviria como motor para o aumento do desmatamento na Amazônia e de conflitos sociais e ambientais;
- Definição do autolicenciamento (por adesão e compromisso) como regra para todos os empreendimentos que não causem significativo impacto, o que implica o fim do licenciamento regular e a proliferação de riscos de novos desastres ambientais, como os de Mariana e Brumadinho;
- Aplicação de autolicenciamento também para empreendimentos de significativo impacto, como a ampliação e a pavimentação de rodovias, inclusive na Amazônia;
- Permissão para cada estado e município dispensar atividades de licenciamento, abrindo as portas da corrupção e de uma guerra anti-ambiental entre entes federativos para atrair investimentos;
- Dispensas de licenciamento para atividades de impacto, como “melhoria” e “modernização” de infraestrutura de transportes;
- Dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias, travestida de inscrição no Cadastro Ambiental Rural;
- Supressão da localização do empreendimento como critério para definir o grau de rigor do licenciamento, deixando de lado a diferença entre instalar uma atividade em área ambientalmente frágil ou fazê-lo em área sem relevância ambiental;
- Incentivo à irregularidade com o uso de licença corretiva desprovida de qualquer parâmetro;
- Eliminação da avaliação de impactos sobre milhares de áreas protegidas, tornando inexistentes, para fins de licenciamento, 29% das terras indígenas, 87% dos territórios quilombolas e 543 unidades de conservação da natureza;
- Extinção da responsabilidade de instituições financeiras por dano ambiental, minando importante instrumento de indução da regularidade nas cadeias produtivas.
De acordo com as entidades, se aprovado o relatório nos termos propostos pelo deputado Kim, a pretendida agilização e simplificação do licenciamento tende a se transformar em sucessão de conflitos sociais e de pendências judiciais.