O Ministério Público Federal avalia que a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades produtivas, como está previsto no relatório preliminar do grupo de trabalho sobre o tema na Câmara, é inconstitucional. De acordo nota técnica entregue nesta terça-feira (02) para os deputados, a isenção não pode ser geral e precisaria mesmo assim de uma análise prévia caso a caso para ocorrer.
“Não se pode admitir, por previsão legal, dispensa geral de licenciamento para determinada atividade, empreendimento ou setor econômico, haja vista que sempre deverão ser levados em consideração, na análise de cada caso concreto, o porte do empreendimento, o potencial poluidor, as características socioambientais do local de implantação, a tecnologia adotada e outros fatores. A dispensa de licenciamento sem a avaliação de tais fatores, especialmente em relação a atividades potencialmente poluidoras, se afigura inconstitucional”, destaca a nota do MP sobre os artigos sétimo e oitavo do relatório preparado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Os artigos tratam da isenção de licenciamento para atividades agropecuárias, assim como para obras de infraestrutura de promovam a modernização de instalações pré-existentes.
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“Ressalte-se, ainda, que a dispensa de licenciamento poderia resultar na isenção de pagamento da compensação ambiental devida”, menciona também o documento do Ministério Público. A nota técnica foi distribuída durante a audiência pública do GT, ocorrida ontem, na Câmara. Outras quatro reuniões estão previstas para acontecer até o próximo dia 9 de julho.
O MPF critica principalmente outros dois pontos do texto. Um deles, a modalidade chamada de licença ambiental por adesão e compromisso, se aprovada, permitirá que a declaração de licenciamento seja feita pelo próprio empreendedor, sem verificação ou fiscalização por parte do órgão licenciador.
“A licença ambiental por adesão e compromisso (LAC) subverte a lógica do licenciamento e viola os princípios do direito ambiental, podendo resultar no aumento das judicializações. Se admitido excepcionalmente o licenciamento por adesão e compromisso, é necessário que se estabeleça previamente, em ato normativo de caráter nacional, balizas e critérios gerais para a utilização desse procedimento e apenas nos casos de atividades de pequeno porte,baixo potencial poluidor e reduzida relevância ambiental da área/local, conforme tipologias e parâmetros definidos pelo Conama”, diz o texto da nota técnica.
O texto também prevê que órgãos estaduais e municipais passarão a ter a atribuição de definir os tipos de empreendimentos a serem dispensados do licenciamento ambiental. “O problema reside na possibilidade de se criar políticas de incentivo ou atrativas para determinados empreendimentos em determinados estados da federação, a despeito da proteção ambiental”, defende o MPF.
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