No dia em que se completam cinco meses da tragédia em Brumadinho (MG), a Câmara aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei (PL 2787/19) que tipifica o crime de “ecocídio” e estipula multa de até R$ 1 bilhão a pessoas ou empresas que cometerem crime ambiental.
Pela proposta, que seguirá para o Senado, incorrerá em ecocídio quem causar desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. O texto muda a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais, atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo.
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Se for constatado que o acusado não teve a intenção de cometer o crime, a pena será de 1 a 3 anos de prisão e multa. Se houver morte, a pena será aplicada independentemente da punição prevista para o crime de homicídio. O projeto foi apresentado pela comissão externa de Brumadinho. Coordenador do colegiado, o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) disse que a aprovação do texto protege famílias de regiões de barragem.
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A proposta também atualiza os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões. Um regulamento definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração. Os novos limites serão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, atualizados periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente. Uma barragem da Vale rompeu em 25 de janeiro e resultou na morte de 246 pessoas. Outras 24 ainda são consideradas desaparecidas.
Descumprimento de normas
Outro crime criado pelo projeto refere-se ao descumprimento de legislação, norma técnica, licença e suas condicionantes ou de determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem.
Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No crime culposo, ela cai para detenção de 1 a 3 anos e multa.
A Lei 9.605/98 prevê pena de reclusão de 3 anos a 6 anos e multa para o crime de elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.
O texto aprovado pelos deputados inclui nessa tipificação o relatório de segurança de barragem, situação que ocorreu no desastre de Brumadinho.
As penalidades continuam as previstas atualmente. Se o crime for considerado culposo, será de detenção de 1 a 3 anos. Além disso, o agravante por dano significativo ao meio ambiente em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa variará de aumento de 1/3 a 2/3.
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