O Governo Federal anunciará no fim da tarde desta terça-feira (10) a edição de uma nova Medida Provisória que alterará as regras que tratam do processo de regularização fundiária em terras públicas federais. Para ambientalistas, essa MP, cujo texto exato ainda não é de conhecimento público, poderá, caso venha a afrouxar as regras hoje existentes, implicar em importantes aumentos nas já altas taxas de desmatamento da floresta amazônica (onde se situa a maior parte das terras devolutas federais), em mais conflitos violentos pela posse da terra e na rápida perda de patrimônio público.
> Bolsonaro assina hoje MP da regularização fundiária
O presidente Jair Bolsonaro afirmou que a regularização fundiária não incluirá a previsão de autodeclaração do ocupante da terra, quando o interessado informa local da propriedade e o tempo de ocupação. A MP será assinada nesta tarde, em cerimônia no Palácio do Planalto.
No estudo sobre a regularização, a possibilidade de autodeclaração chegou a ser dicutida. O secretário especial de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia, disse, em outubro, que a regularização seria por meio da autodeclaração com a utilização de georreferenciamento.
O presidente destacou que com a regularização de terras será possível também apurar responsabilidades em caso de crime ambiental. “As pessoas sem a titularização não tem como buscar empréstimos, por exemplo. Quando você fala também em crime ambiental, que existe, quando ele ocorrer, se a terra for titularizada, você vai saber quem é aquela pessoa responsável”, disse ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta terça-feira.
A estimativa é de que haja 800 mil sem títulos e o governo espera regularizar 750 mil ainda em 2019, após a aprovação da norma.
PublicidadePara o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), é válido o esforço do governo de propor a regularização fundiária – essencial para o funcionamento adequado de diversas políticas agrárias, agrícolas, ambientais e sociais – porém a opção pela autodeclaração viria a acentuar conflitos e disputas, questionamento de títulos e aumentar ainda mais a insegurança jurídica sobre a propriedade.
O Imaflora publicou uma nota técnica em parceria com o Grupo de Governança de Terras da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e o GeoLab (USP/ESALQ), onde afirma que embora a solução da situação fundiária no Brasil deva ser enfrentada em grande escala e com agilidade, deve contemplar também a complexidade do tema, a transparência e o diálogo com todas partes interessadas.
Veja abaixo a análise do Imaflora:
- Autodeclaração como possibilidade: Não é possível estimar o número, a distribuição e o perfil de imóveis que necessitam de regularização. Sem o conhecimento da quantidade de imóveis que seriam alvo da política, sua distribuição e perfil, não é possível dimensionar o seu efeito nem o tamanho do esforço necessário para validar as informações autodeclaradas. Oferecer a autodeclaração como possibilidade a todos os interessados em regularização fundiária não permite a priorização do processo de regularização em regiões específicas ou perfis prioritários.
- Ausência de sistema robusto para validação: Qualquer instrumento simples e flexível de cadastro autodeclarado sobre os limites de propriedades precisa ser acompanhado de um robusto e sofisticado sistema técnico para a sua validação. Este exige um alto grau de automação, combinado com uma equipe técnica e analítica de alto nível e em quantidade suficiente. Não temos conhecimento de que tal estrutura de sistemas e pessoal esteja disponível na escala necessária para enfrentar a complexidade da situação fundiária brasileira. Também parece impróvavel haver capacidade de investimento para se alcançar a condição necessária.
- Pode favorecer aqueles com mais recursos: O processo de regularização fundiária por autodeclaração, mesmo que simplificado e flexível, exige um mínimo de tecnologia e habilidades dos usuários para se cadastrar no sistema. Isto tende a favorecer detentores de imóveis grandes, empresariais e com maiores recursos financeiros, humanos e tecnológicos; em detrimento de agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais (PCTs). Desta forma, um sistema autodeclarado pode aumentar as desigualdades no processo de regularização fundiária.
- Comparação com a autodeclaração do Imposto de Renda: A comparação frequentemente utilizada com o Imposto de Renda, que também tem base autodeclarada e apresenta elevada eficiência e agilidade na validação pela Receita Federal é indevida. No caso do Imposto de Renda há décadas de experiência acumulada e estruturas analíticas em termos de pessoal e infraestrutura muito superiores àqueles normalmente encontrados nos órgãos do governo ligados à governança de terras. O objeto de análise do Imposto de Renda é também, do ponto de vista analítico, mais simples do que a validação da posse da terra, por esta envolver uma dimensão espacial e a validação do domínio.
- Pouco rigor na definição das propriedades: A titulação tem o georeferenciamento das parcelas apenas como uma de suas etapas. A titulação e a regularização fundiária exigem um processo mais rigoroso, que inclui conhecer a geografia e o histórico dos imóveis e a sua cadeia dominial.
*Com informações da Agência Brasil