Para descobrir a quem a medida provisória (MP) 910/2019 está beneficiando, o Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) e a Transparência Internacional ingressaram com um requerimento de informação junto ao Incra. Batizada pelos ruralistas de MP da Regularização Fundiária e pelos ambientalistas de MP da Grilagem, a medida visa a regularizar terras com área de até 15 módulos fiscais.
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Para o advogado ambientalista e coordenador de Radar Clima & Sustentabilidade do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), André Lima, a medida pode favorecer grandes imóveis que desmataram ilegalmente depois da entrada em vigor do “Código Florestal e que desmataram ilegalmente áreas de preservação permanente e reserva legal. Essa MP certamente estará beneficiando criminosos ambientais”, afirma o advogado.
O relator do texto na comissão mista que analisou a medida, Irajá (PSD-TO), rebate e afirma que a medida é boa “para 99% das famílias brasileiras, para os produtores brasileiros, as pessoas que geram emprego, as pessoas que geram renda, as pessoas que estão há 20, 30, 40 anos dentro de uma área e sequer têm um documento, um título que reconheça a sua posse”.
Segundo André Lima, é para desfazer esse impasse que o requerimento de informação foi impetrado. “O requerimento vai no sentido de obter o número do [Cadastro Ambiental Rural] CAR e do Sistema de Gerenciamento de Gestão Fundiária (SIGEF), para, em parceria com o MAP Biomas, a gente poder identificar os desmatamentos ilegais posteriores a entrada de vigor do Código Florestal e qual é o impacto dessa MP, em termos de beneficiar criminosos ambientais. É por isso que a gente está fazendo esse requerimento”, diz o coordenador do IDS.
Publicidade“É um absurdo votar essa MP sem saber a quem ela está efetivamente beneficiando. Ela está beneficiando o pequeno? Aquele que agiu de boa fé, que está lá tentando produzir, que precisa de ajuda do Estado, de políticas públicas ou ela está beneficiando os médios e sobretudo grandes produtores, que talvez não sejam nem muitos, mas que em extensão territorial seja significativa e também extensão territorial de crimes ambientais?”, questiona André Lima, que acredita que é na resposta a esse requerimento que terá suas dúvidas sanadas.
O argumento do IDS é corroborado por notas técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público Federal (MPF) e por entidades defensoras do meio ambiente e dos direitos humanos e a oposição ao governo no Congresso. Esses grupos acreditam que a MP 910/2019, vai premiar os grileiros de terras públicas e com isso, incentivar novos crimes ambientais. O relator e o governo, negam que a medida venha a incentivar ou mesmo premiar grileiros.
A grilagem começa com grupos contratados para desmatar uma a região substituindo a floresta por pasto. Queimadas são comuns nessa etapa. A ideia é simular uma propriedade privada dedicada à pecuária. Com a área aberta, o grileiro forja títulos de posse para poder especular, por meio do pagamento de propina e corrupção em cartórios e outros órgãos de governo. Com títulos de posse falsos, essas áreas públicas são vendidas por milhões de reais.
Esse tipo de crime, foi responsável por 35% das áreas desmatadas na floresta Amazônica entre agosto de 2018 e julho de 2019.
Devido a estes dados, o IDS quer saber quantos imóveis serão beneficiados que contém até quatro módulos fiscais, entre quatro módulos fiscais e 1.500 ha e acima de 1.500 ha. Com essa informação, o Instituto poderá saber se os maiores beneficiados pela MP serão os proprietários de pequenas, médias ou grandes terras.
MP paralisada no Congresso
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está sofrendo forte pressão por parte de congressistas para não pautar a MP 910/2019. Em reunião com o presidente da Casa, que aconteceu via o sistema Zoom, na manhã de quinta-feira (16), o presidente da Casa, conforme adiantou o Congresso em Foco, se mostrou inclinado a não pautar a medida durante os tempos de pandemia, o que fará com que a MP caduque.
Mas para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), é necessário que a pressão da sociedade civil, “que já está surtindo efeito”, continue.