O voto de mais de quatro horas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (20) a favor de um recurso que questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) causou desentendimento no plenário da Corte.
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O tema do julgamento de hoje girava em torno da legalidade do compartilhamento de dados sigilosos de órgãos de controle, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público.
No recurso julgado, o Ministério Público de São Paulo questiona a anulação de um processo sobre sonegação fiscal, pelo TRF-3, que considerou que a Receita Federal repassou dados fiscais ao MP sem autorização da Justiça.
Toffoli votou a favor desse recurso, pedindo a anulação da decisão do Tribunal Federal.”Esse entendimento do TRF, de maneira absoluta, não está em sintonia com as premissas que eu trouxe em meu voto. Isso porque reconheço a constitucionalidade do compartilhamento de informações e dados globais, para fins penais, entre o órgão de administração fiscal e os órgãos de persecução penal”, disse, acrescentando que o compartilhamento não pode incluir documentos sensíveis, como declaração de imposto de renda.
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O magistrado, no entanto, disse que o MP não pode requisitar informações financeiras diretamente aos órgãos de controle sem que exista previamente uma investigação contra o suspeito.”O Ministério Público, ao receber a representação fiscal para fins penais, deverá instaurar procedimento investigativo criminal (PIC), e esse PIC deve, necessariamente, ser submetido a uma supervisão judicial”, completou.
Após concluir seu voto, o presidente da Corte foi questionado por ministros que buscaram mais explicações sobre o entendimento de Toffoli sobre o tema.
O primeiro a questioná-lo foi o ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, o que o TRF repreendeu foi o repasse dados bancários acessados pela receita ao Ministério Público. “Mas qual seria o vício de procedimento?”, perguntou.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes também demonstrou incompreensão. De acordo com ele, o único argumento do Tribunal Federal para anular a decisão foi que a Receita obteve dados sigilosos, sem prévia autorização judicial.
“Ao que entendi do voto de vossa excelência é exatamente o argumento de vossa excelência, que não se pode compartilhar o detalhamento do artigo 6º. Se pode compartilhar o parágrafo 1º do artigo 5º, que são elementos gerais. Agora, os extratos bancários, o sigilo fiscal, segundo entendi, não poderia ser compartilhada – que é a posição do TRF. Por isso, é que não entendi o provimento do recurso”, disse.
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Contrariado, Toffoli respondeu aos questionamentos dos ministros. “Meu voto tá proferido. Eu espero que vossa excelência não queira mudar o sentido…”, disse, sendo interrompido por Moraes, que tentou apaziguar a situação “Não, não, não, porque o excelentíssimo procurador-geral também disse que ele é a favor do provimento do recurso, mas o pedido do provimento é pra possibilitar o reconhecimento do compartilhamento”, disse.
Neste momento, o ministro Luís Roberto Barroso também entrou no diálogo, perguntando qual a nulidade da decisão do TRF, na visão de Toffoli.
O presidente da Corte respondeu que a decisão interpretou de forma incorreta o entendimento do Supremo sobre o tema.
Marco Aurélio, então, defendeu que não se tratava de um problema de vício de procedimento, mas de julgamento.
Toffoli rebateu, dizendo que é “vício”. “Meu voto tá proferido”, completou.
Após o ministro Ricardo Lewandowski também fazer um questionamento, Toffoli tentou explicar seu raciocínio novamente e defendeu que o entendimento da Corte deveria ultrapassar os limites do caso analisado, uma vez que se trata de uma ação que servirá como base para outras similares.
“É simples assim, e temos que lembrar que estamos no âmbito de uma repercussão geral. Nós não podemos também ficar nos limites do caso concreto. Senão, como em outros casos, nós nunca conseguiremos dar uma repercussão geral. Espero que os colegas tenham a devida compreensão”, disse.
“Diante das premissas que eu fixei, eu permito o compartilhamento das informações, com a abertura de PIC, imediata, e com a imediata submissão ao Judiciário para supervisão. É isso que é o meu voto”, completou.
Marco Aurélio ainda fez mais um questionamento sobre o tema, ao que Toffoli respondeu: “Meu voto… me desculpe, eu talvez não tenha sido claro, mas, enfim, é o adiantar da hora, eu já falei demais”, disse.
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