O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou trechos do novo estatuto do Partido Social Liberal, o PSL, aprovado em convenção nacional no mês de janeiro, prevendo que todos os filiados eleitos pela legenda deveriam pagar uma contribuição de 5% de seus rendimentos brutos ao diretórios de seus estados. Os trechos do novo estatuto foram rejeitados de forma unânime pelos ministros em julgamento na última quinta-feira ( 05). O PSL é o partido do presidente da República, Jair Bolsonaro.
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O documento do PSL menciona que parlamentares eleitos nas três esferas da federação, assim como seus suplentes, e os filiados eleitos prefeitos, governadores e para a presidência da República, assim como seus vices, “poderão contribuir” por meio de “depósito bancário identificado na conta corrente do Diretório ou Comissão Provisória Estadual até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos proventos ou serem pagas mediante boleto bancário”. O novo estatuto também coloca a possibilidade de contribuição para os filiados que exerçam cargos na administração pública direta e indireta, de forma temporária ou de confiança.
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Considerando o salário mensal bruto dos 53 deputados federais eleitos pelo partido atualmente, R$ 33.763, o montante que poderia ser arrecadado anualmente pela legenda ultrapassaria um milhão de reais. Isso sem considerar deputados estaduais, senadores e demais cargos.
O problema identificado pela Justiça Eleitoral foi o fato de que outro artigo previa abertura de processo disciplinar, no Conselho de Ética do partido, contra quem estivesse inadimplente.
“Ao prever que a inadimplência acarreta infração disciplinar, os dispositivos em tela retiram o aspecto essencial da contribuição partidária, a liberalidade, sem a qual este Tribunal Superior entende que não é viável a homologação da disposição estatutária”, argumento o ministro Sérgio Banhos em seu voto. Seguindo pedido do Ministério Público Eleitoral, o ministro determinou a exclusão dos artigos do novo estatuto e homologou o documento parcialmente.
Outro item barrado pelo TSE foi a destinação dos bens do partido para uma entidade ou fundação, caso a legenda venha a ser extinta no futuro. Pela legislação atual, quando isso acontece, os bens adquiridos com recursos públicos devem ser devolvidos à União. Neste caso, o ministro determinou a reformulação do artigo. O PSL tem 90 dias para apresentar a nova versão do documento do TSE. O Congresso em Foco entrou em contato com a direção nacional do PSL para comentar a decisão e aguarda retorno.