O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que cerca de 1100 pessoas, presos em regime fechado por tráfico privilegiado de drogas em São Paulo, tivessem suas penas convertidas para o regime aberto, podendo retornar às ruas. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (8) da sexta turma do tribunal.
Os ministros da sexta turma, que julgam apenas matérias de direito penal, consideraram que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estaria descumprindo de maneira reiterada a jurisprudência dos tribunais superiores, que determinam que o crime de tráfico privilegiado de drogas (atenuante que ocorre quando o acusado do crime é réu primário, não tem ligações com grupos criminosos e bons antecedentes de comportamento) deve ser cumprido em regime aberto.
A corte analisou o pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um homem preso com 2,9 gramas de crack e 2,7 gramas de cocaína. O TJ de São Paulo manteve o acusado preso, pois este havia demonstrado “periculosidade e culpabilidade acima da média”, e deveria se inibir a prática de novas ações delituosas. Os advogados públicos pediram, no recurso, que a medida fosse estendida a todos os outros mais de mil presos.
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Segundo o relator do caso na corte, ministro Rogério Schietti Cruz, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ é de pela liberdade mais ampla a acusados de tráfico presos com quantidades pouco relevantes de drogas, como foi o caso analisado pelos ministros. Ao tratar do quadro geral, Schietti destacou dados do Instituto Conectas, que apontam que metade dos presos por tráfico no país está em São Paulo, estado que viu o número de presos por este crime subir 508% entre 2005 e 2017.
” O que se pratica, em setores da jurisdição criminal paulista, se distancia desses postulados, ao menos no que diz respeito aos processos por crime de tráfico de entorpecente na sua forma privilegiada”, afirmou o ministro. Schietti apontou que, em habeas corpus que chegam diariamente ao seu julgamento, há justificativas vagas para manter o acusado preso, com o argumento de que é o Judiciário que deve agir com rigor. “Se a lei é benevolente com algum tipo de crime, cabe ao Congresso Nacional, legitimado pelo voto popular, modificar a lei”, escreveu o ministro, que completou: “Essa tarefa não é do julgador.”
A íntegra do voto pode ser lida aqui.
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