O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira (6), o julgamento que define se a União, estados e municípios precisam de autorização do Legislativo para venderem estatais. Até o momento há um empate em 2 a 2. Os ministros Ricardo Lewandowski (relator do caso) e Edson Fachin entendem que o Executivo precisa de aval do Parlamento para vender empresas públicas e suas subsidiárias, e também são obrigados a fazer licitação. Já os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso defendem que a autorização legislativa é necessária apenas quando houver perda do controle acionário da empresa-mãe. A primeira a votar nesta tarde é a ministra Cármen Lúcia.
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O que o Supremo julga é uma liminar concedida por Lewandowski, em junho do ano passado, em uma ação protocolada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). As entidades questionavam trechos da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) que tratam do assunto, com o objetivo de dificultar a venda de ativos das estatais.
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A liminar de Lewandowski foi concedida da na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624. Outras três ADIs (5846, 5924 e 6029) juntaram-se a essa no julgamento do STF, por também questionarem a Lei das Estatais. O julgamento começou na semana passada, com as argumentações da Advocacia-geral da União (AGU), que é contrária à necessidade de aval do Legislativo, e da Procuradoria-geral da República (PGR), que é favorável.
“Se é necessária a instauração de licitação para que uma escola compre carteiras, para que uma escola primária adquira merenda dos alunos, seria absurdo alienar [vender], por exemplo, uma plataforma de petróleo ou um conjunto de gasodutos sem a instauração de um processo licitatório”, argumentou Cláudio Pereira de Souza, advogado do PCdoB, autor de uma das quatro ações, na abertura do julgamento na semana passada.
O advogado-geral da União, André Mendonça, discordou. “Nós não estamos tratando da venda da holding Petrobras [objeto de um dos processos], e sim da possibilidade da Petrobras desinvestir para reinvestir nela mesma”, argumentou.
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