A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nesta sexta-feira (30) que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tenha a palavra final na anulação de condenações. A manifestação ocorre após o arquivamento da condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine pela Segunda Turma da corte. O receio de Raquel é que a decisão envolvendo o ex-presidente da estatal abra caminho para que casos semelhantes tenham o mesmo destino.
O pedido de Raquel foi enviado ao ministro Ricardo Lewandowski, que relata o habeas corpus apresentado pelo ex-diretor da construtora Engevix Gerson Almada para que ele seja beneficiado com a extensão da medida concedida a Bendine. Raquel Dodge defende que a questão seja analisada por todos os ministros do STF.
Reportagem do Jornal O Globo afirma que seguindo o que foi aplicado para Aldemir Bendine, 32 processos da Justiça Federal em Curitiba podem ser anulados, envolvendo ao todo 143 pessoas, ou o equivalente a 88% dos condenados pela operação Lava Jato no Paraná.
Em relação ao caso específico – de Gerson Almada – a procuradora-geral afirma que a situação dele é diferente da verificada em relação a Aldemir Bendine, o que impede a extensão do HC.
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Ao contrário de Bendine, Almada não solicitou prazo sucessivo para apresentar alegações finais no momento em que as duas ações penais estavam em andamento na primeira instância.
“Ainda que se considere haver nulidade na concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que corréus, inclusive colaboradores, apresentem alegações finais (tese com a qual esta PGR não concorda, frise-se), sabe-se que tal nulidade deve ser alegada no momento oportuno, ou seja, na primeira oportunidade que couber ao réu falar nos autos, sob pena de se operar a preclusão temporal”.
Anulação da setença de Bendine
A Segundo Turma do STF julgou recurso da defesa de Bendine contra decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou suspender a condenação para que os advogados pudessem se manifestar por último no processo, após entrega das alegações de ex-diretores da Odebrecht ao juiz.
Na sentença, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para apresentarem defesa. No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores da Odebrecht terem entregado suas manifestações. A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa.
Com informações da Agência Brasil.
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