Condenados por crimes de colarinho branco não terão direito a benefícios de relaxamento da pena previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a pandemia de covid-19. Em recomendação publicada nesta terça-feira (15), o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, alterou o entendimento da corte, dada durante a gestão passada, para tornar mais rígidas as regras contra presos pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, assim como delitos contra a administração pública.
Leia a íntegra do documento aqui:
Com a nova decisão, presos sob estas acusações perdem direito a ter sua prisão provisória reavaliada em razão da pandemia do coronavírus, assim como fica mantida a necessidade de se apresentar periodicamente diante de um juiz. Fica também impedida a saída antecipada dos regimes aberto e semiaberto, assim como a possibilidade de prisão domiciliar no caso de presas mulheres.
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O texto assinado por Fux altera uma série de medidas que juízes poderiam tomar para evitar a prisão e evitar casos de infecção pelo coronavírus no ambiente prisional. O motivo apresentado por Fux na recomendação é que que “o Estado brasileiro não pode retroceder no combate à criminalidade organizada e no enfretamento (sic) à corrupção.”
As restrições de acesso a estas medidas também atingem os condenados por crimes de agressão contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha, além de crimes hediondos.
As medidas originais, aprovadas ainda durante a gestão de Dias Toffoli no CNJ, preveem uma série de medidas para serem adotadas por tribunais e magistrados, e se baseiam no objetivo de assegurar condições que a atividade continue a ser prestada, preservando-se a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas.
Na atualização feita ontem, Fux também aumentou o prazo de vigência destas medidas para 360 dias, sendo válidas até pelo menos março de 2021.
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