O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, afirmou por meio de nota que seu pedido de aposentadoria é voluntário e não por invalidez. O decano decidiu adiantar sua saída da corte para o dia 13 de outubro.
“Não, NÃO foi por invalidez!!! Foi uma simples e voluntária aposentadoria, eis que possuo pouco mais de 52 anos de serviço público”, disse o ministro.
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Confira nota do ministro na íntegra:
O Supremo Tribunal Federal, responsável pelo equilíbrio institucional entre os Poderes do Estado e detentor do ‘monopólio da última palavra’ em matéria de interpretação constitucional, continuará a enfrentar (e a superar), com absoluta independência, os grandes desafios com que esta Nação tem sido confrontada ao longo de seu itinerário histórico! Tenho absoluta convicção de que os magistrados que integram a Suprema Corte do Brasil, por mais procelosos e difíceis que sejam (ou que possam vir a ser) os tempos (e os ventos) que virão, estão, todos eles, à altura das melhores tradições históricas do Supremo Tribunal Federal na proteção da institucionalidade, no amparo das liberdades fundamentais, na preservação da ordem democrática, na neutralização do abuso de poder e, como seu mais expressivo guardião, no respeito e na defesa indeclináveis da supremacia da Constituição e das leis da República! Sem que haja juízes íntegros e independentes, jamais haverá cidadãos livres”.
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PublicidadeCumpre esclarecer que o Ministro Celso de Mello requereu aposentadoria voluntária após 52 anos de serviço público (Ministério Público paulista + STF), e não aposentadoria por invalidez, como divulgado, por equívoco, por alguns meios de comunicação.
Cabe também enfatizar que essa aposentadoria, de caráter voluntário, ao contrário do que sugerido por blogs e outros meios de comunicação, não tem qualquer relação com alegadas “divergências internas” no Supremo Tribunal Federal, muito menos com o andamento do Inq 4.831/DF, que envolve o Presidente Bolsonaro e o ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.
Um mero cotejo de datas basta para demonstrar esse aspecto de ordem temporal, eis que a chegada da promoção do Procurador-Geral da República na Secretaria Judiciária do STF e a posterior inclusão do feito (recurso de agravo no Inq 4.831/DF) em pauta pelo Ministro Marco Aurélio, para julgamento virtual, ocorreram em 23/09/2020, sendo certo, de outro lado, que os requerimentos de aposentadoria dirigidos ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Presidente da República , embora já elaborados no dia 21/09/2020, foram assinados pelo Ministro Celso de Mello em 22/09/2020.
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