O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou, nesta quarta-feira (28), a prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ), presidente da Câmara entre 2015 e 2016. Como o deputado cumpre pena por outros crimes, na prática, Cunha permanecerá em prisão domiciliar.
O TRF4, com sede em Porto Alegre, reverteu uma prisão ordenada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, então comandada pelo juiz federal Sergio Moro. Preso preventivamente desde outubro de 2016, o ex-deputado, um dos responsáveis pelo impeachment da então presidente Dilma Rousseff, foi condenado em 2017 a 15 anos e quatro meses de prisão.
Devido à pandemia de covid-19, a pena estava sendo cumprida em regime domiciliar. A Corte autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica, mas manteve apenas a proibição de Cunha para eventual saída do país.
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Para os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes de Castro, que representam Eduardo Cunha,” finalmente a Justiça começa a ser concretizada”. “O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime”, escreveram os advogados em nota à imprensa. “Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.”
Para os criminalistas, o TRF-4 manda sinais à Operação. “[A decisão] mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.”
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