O deputado Capitão Augusto (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, vai entrar nesta quarta-feira (14) com um pedido de impeachment contra o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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A solicitação acontece após o ministro autorizar a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como “André do Rap”, um dos líderes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), no sábado (11).
“É submetido ao Senado Federal a devida apuração e julgamento da conduta praticada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Marco Aurélio, que, em um contexto e sob um fundamento que demanda explicações, determinou, no HC 191.836, a soltura do traficante internacional, Chefe da organização criminosa, André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, que estava preso desde o final de 2019”, diz o documento.
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No pedido, o parlamentar diz ainda que é necessário que o ministro “seja chamado a justificar a legalidade de sua conduta, que já tem causado prejuízos processuais, como a fuga do narcotraficante, que os investigadores acreditam ter fugido do país, motivo pelo qual a polícia federal pediu à Interpol para incluir André do Rap na lista internacional de procurados”.
PublicidadeCapitão Augusto pede a apuração pelo Senado Federal porque a atitude do ministro “pode configurar crime de responsabilidade”.
Histórico
O presidente do STF, Luiz Fux, reverteu a decisão de Marco Aurélio ainda no sábado. A polícia acredita que André foi para o Paraguai ou Bolívia e agora ele é considerado foragido da Justiça. Fux incluiu o caso na pauta do plenário da corte nesta quarta-feira (14).
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (13) acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que condenou André do Rap à pena de 15 anos, seis meses e 20 dias pelo crime de tráfico internacional de drogas. Em conjunto com outros réus, André foi investigado e denunciado no âmbito da Operação Oversea, deflagrada pela Polícia Federal em 2014.
Em primeiro grau, André do Rap foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Em segunda instância, o TRF3 acolheu parcialmente as apelações do Ministério Público Federal para condenar o réu também pelo crime de associação criminosa – e da defesa – para reduzir a sanção penal em uma das fases da dosimetria da pena.
A defesa de André do Rap alegou que o TRF3 teria utilizado fundamentos genéricos ao não admitir o recurso especial. A defesa também tentou afastar a aplicação das Súmulas 7 e 182, para que fosse analisado o mérito do recurso – com questionamentos sobre a decretação da quebra de sigilo telefônico e outros pontos.