O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar na tarde desta quinta-feira (26) o habeas corpus que pode levar à anulação de até 32 condenações da operação Lava Jato. O pedido foi apresentado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. Com maioria formada, os ministros decidiram por aprovar o habeas corpus, mas a abrangência desta concessão será definida na próxima quarta-feira (2).
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O ex-presidente Lula pode ser um dos beneficiados da ação. O processo em questão é o do sítio de Atibaia, no qual ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão.
A defesa de Marcio alega que o réu teria o direito de se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo. Se os ministros entenderem como correta esta interpretação, todos os processos com delatores em que o prazo for o mesmo para a alegação final podem ter suas condenações anuladas.
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Existe ainda a possibilidade dos ministros só anularem as condenações dos réus em casos em que o advogado, desde a primeira instância, tenha argumentado que desejava entregar as alegações finais após os delatores.
Outro cenário possível é o argumento defendido por Edson Fachin, relator da Lava Jato, que afirma que só devem ter as condenações anuladas os réus que demonstrarem prejuízo concreto ao direito de defesa por causa da ordem de entrega das alegações finais.
Casos em que na alegação final o delator apresentou fatos ou documentos novos seria um quarto cenário de anulação de sentença que pode ser definido pelo STF.
O ministro Edson Fachin foi o único a votar na quarta-feira (25). Ele declarou que a alegação final dos delatores não trouxe nenhum fato novo ao processo. Com base nisso, o ministro disse não ter ficado convencido do argumento da defesa e votou contrário a concessão a anulação da sentença. O ministro Luiz Roberto Barroso e Luiz Fux também votaram contrário ao habeas corpus. Já Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram favoráveis. No voto de Carmen Lúcia houve uma confusão de interpretação. Isso se deu porque ela votou a favor da tese, mas contra o HC em pauta.
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