A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 37 votos a 13, o parecer pela PEC 5/2021, que promove alterações na composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Conhecido como “PEC da Vingança”, o texto aprovado nesta terça-feira (4) dá poder ao Congresso para indicar nomes à corte que julga procuradores e promotores.
O texto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), pretende que um membro do Ministério Público seja escolhido diretamente pelo Congresso – Câmara e Senado Federal passariam, alternadamente, a indicar um nome. Ao alterar a disposição do artigo 130-A da Constituição, o texto pode mudar o equilíbrio de forças na casa: hoje, o MP tem oito de quatorze membros na corte – a maioria é conquistada por três membros do Ministério Público dos Estados, quatro do Ministério Público da União, e o Procurador-Geral da República, que preside a Casa.
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A PEC retira um dos cargos sob tutela do Ministério Público Federal, deixando que o MP escolha por conta própria metade do órgão. A outra metade seria composta por dois juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal, e o membro do próprio MP a ser escolhido pelo Congresso.
Após a aprovação de sua admissibilidade, o texto agora segue para uma comissão especial sobre o tema.
ANPR acusa “tramitação meteórica”
O presidente da ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República), Fábio George Cruz da Nóbrega, criticou a votação de admissibilidade do texto. Fábio George criticou a tramitação “meteórica” do texto – que foi apresentado em 25 de março.
Publicidade“Ao conceder mais um assento no CNMP à livre escolha do Congresso Nacional, em detrimento da vaga ocupada por indicação do Ministério Público, a PEC 5/2021 rompe com o equilíbrio necessário para que a análise disciplinar sobre os membros do MP ocorra de forma a ter um caráter predominantemente técnico e não político”
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