Marcelo Nilo*
A constitucionalidade dos vagões preferenciais é inquestionável. É minha opção iniciar assim a discussão, porque, de antemão, mostro qual é a minha posição e deixo mais um tema claro: sou favorável não só à preferência, mas, à exclusividade dos vagões para mulheres e crianças.
O debate vem à tona justamente no momento em que aprovamos no ambiente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal parecer favorável dado por mim para o Projeto de Lei n° 6.758/14. Ele dispõe sobre a destinação de espaços preferenciais para mulheres e crianças nos sistemas ferroviário e metroviário. O projeto segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Existe, contudo, uma urgência das ruas para avançarmos com este tema, porque a sociedade clama por mais segurança às mulheres. Em pleno século XXI, as mulheres vivem variadas situações de assédio sexual nos veículos de transporte público coletivo lotados, sobretudo nos horários de pico.
Vergonha, medo, angústia e impotência são alguns dos sentimentos quase sempre presentes nos relatos das vítimas. É uma dor invisível, mas profundamente violenta. As rotinas perversas desses espaços, quando não naturalizadas, muitas vezes, ganham invisibilidade nas discussões públicas pela falta de comprovação dos crimes, já que muitas mulheres têm medo de efetivar a denúncia.
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Um balanço divulgado pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), referente aos primeiros seis meses do ano de 2018, revelou que foram realizadas 2.312 ações de fiscalização de medida protetiva, 4.578 casos de ameaças, 30 homens presos e apenas 594 mulheres foram atendidas. Certamente, os números são ainda maiores. Recentemente, o Governo da Bahia disponibilizou para a população da capital baiana um novo sistema de mobilidade urbana de massa: o metrô de Salvador. Por décadas, o cidadão soteropolitano foi enclausurado em ônibus em péssimo estado de conservação. Infelizmente, os ônibus continuam os mesmos, porém, a novidade do metrô devolveu a dignidade do povo. Agilidade, conforto e “segurança”. Contudo, a cultura do assédio contra crianças e mulheres continua presente até mesmo no metrô. Defender o uso exclusivo de vagões é uma decisão baseada na Constituição de 1988, que deu ênfase a dignidade da pessoa humana, bem como, o valor relevante da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), criada com o fim de erradicar a violência doméstica e familiar.
Enquanto não superamos a cultura da violência, dentro e fora de casa, convoco todos a refletirem de forma preventiva em defesa de crianças molestadas neste exato momento e mulheres assediadas agora nas estações de trem e metrô de todo o país, sem nenhuma medida preventiva para apará-las e, principalmente, punir quem exerce a sua masculinidade de forma tóxica.
* Marcelo Nilo é deputado federal pelo PSB da Bahia e membro titular da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.
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