O governo enviou ao Congresso Nacional, na noite desta segunda-feira (30), a medida provisória (MP) 1.065 que abre à iniciativa privada a exploração do serviço ferroviário no Brasil. O texto também fala das atividades desempenhadas pelas administradoras de ferrovias e pelos operadores ferroviários independentes e é assinado pelo presidente, Jair Bolsonaro, e pelos ministros Tarcísio Gomes de Freitas, da Infraestrutura, e Paulo Guedes, da Economia.
De acordo com o texto fica permitida a exploração indireta do serviço ferroviário pela União que poderá ser exercida por administradoras ferroviárias mediante autorização, concessão ou permissão. Também fica permitido, pela MP, que ferrovias sejam construídas por meio de uma autorização simplificada, pela iniciativa privada.
Veja a íntegra da MP:
Outra mudança trazida é a simplificação para os chamados “Operadores Ferroviários Independentes” prestarem serviços. Estas empresas, autorizadas pelas Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar serviços de logística ou mobilidade em ferrovia própria ou de terceiros, poderão apresentar documentação exigida pela agência e terá uma autorização automática.
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O texto tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Agora, caberá primeiramente à Câmara dos Deputados e, em seguida, ao Senado Federal sua discussão e eventual aprimoramento.
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