Em clima festivo o governo federal anunciou no Palácio do Planalto, em junho deste ano, o Projeto de Lei nº 5.807 que revoga o atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67), e modifica todas as regras para a exploração de bens minerais do país.
Segundo o governo, esse novo marco busca aumentar a participação dos agentes privados, tornar mais atrativos os investimentos e incentivar a concorrência no setor.
Ocorre que esses propósitos chocam-se frontalmente com as principais características do projeto, como a criação de novas taxas, o aumento da compensação financeira (Cfem) tanto nos índices quanto na base de incidência, o pagamento de bônus e participação nos lucros e a imposição do governo como “o único protagonista” do setor, dando-lhe tal poder de discricionariedade que o novo marco mais parece uma lei delegada, como bem definiu Paulo Souto, ex-governador da Bahia e geólogo.
O Projeto de Lei 5.807 foi preparado exclusivamente entre quatro paredes nos gabinetes do governo Dilma, sem nenhum diálogo com o setor mineral do país.
O governo federal encaminhou o projeto para tramitar em regime de urgência, inviabilizando qualquer debate qualificado com o setor, com os atores dessa importante cadeia produtiva.
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A intenção do governo é sim aprovar o novo marco regulatório mineral a toque de caixa deixando de olhar a maioria dos pequenos e médios empresários do país.
PublicidadePelo menos é que se pode deduzir na entrevista do ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, concedida ao jornal Estado de São Paulo, onde classifica de “aventureiros e especuladores” as “pequenas mineradoras”.
Aventureiro, ministro Lobão é ser empresário no Brasil. Aventura é realizar pesquisa mineral, prospecção e pequena mineração no Brasil, sem financiamento e tecnologia. Aventura é abrir e fechar uma empresa neste país. Aventura é ter uma empresa legalizada, gerar emprego, pagar todo mês altos impostos e ver o governo não atender as necessidades básicas de seu povo.
Já o termo “especulador” fica mais adequado ao “estado brasileiro”, com sua ganância de cada vez arrecadar mais, como pode ser constatado também com este PL, que reajusta os royalties das mineradoras de 0,2% a 3%, dependendo do minério, incidente sobre o faturamento líquido, para até 4%, incidente sobre o faturamento bruto das empresas.
O aumento dos custos pode ter um impacto expressivo na exportação, já que muitos projetos são desenvolvidos visando o mercado internacional.
A lição da inconclusa discussão sobre a destinação dos royalties do petróleo não serviu de aprendizagem ao governo Dilma.
A questão da distribuição dos royalties do petróleo está sob o efeito de uma liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, suspendendo temporariamente os resultados daquela votação lamentável ocorrida no Congresso Nacional, os quais dilapidavam as receitas dos dois maiores produtores de petróleo do país, Rio de Janeiro e o Espírito Santo, pendenga que aguarda no momento decisão do plenário do STF. Como esse governo adora gerar crises e conflitos!
Com o projeto do governo de nova regulação na área mineral, o Brasil está optando pelos modelos de países como a Mongólia, Gabão, Bolívia, Gana e outros do mesmo porte, quando deveria seguir os modelos de países de primeiro mundo como Austrália, Estados Unidos e Canadá.
Por quê o PL 5.807/13 é tão nocivo aos interesses nacionais?
Porque o novo marco regulatório provoca insegurança jurídica para todos aqueles que atuam no setor mineral, além de transformar as jazidas em moeda de troca de interesses políticos.
Porque provoca o aumento da participação do estado na pesquisa e na mineração, tornando o governo o principal protagonista do setor dentro de uma visão equivocada de “capitalismo estatal”.
Porque dificulta a transferência do direito minerário e não respeita o micro, a pequena e a média empresa.
Porque oficializa a concentração de poder de decisão/outorga nas mãos do ministro de Minas e Energia, sob critérios não muito claros.
Porque compromete a competitividade das empresas brasileiras representando uma ameaça a milhares de empregos diretos e indiretos no Brasil;
Porque aumenta, indiscriminadamente, as taxas sobre a mineração penalizando ainda mais as pequenas e médias empresas;
Porque ameaça o direito à prioridade sobre a exploração mineral podendo causar o fechamento de mais de 400 minas com licença provisória nos estados;
E, finalmente, porque prevê a extinção de pelo menos 15 superintendências do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), concentrando a burocracia estatal em Brasília.
O governo contribuiria muito mais com o setor mineral se ao invés de propor esse novo marco regulatório, apresentasse, por exemplo, um projeto com medidas pontuais para dar agilidade aos processos, tais como: estabelecer prazos factíveis para o DNPM conceder autorizações e análise de processos; aumentar o quadro de servidores das superintendências regionais dos estados estratégicos como Espírito Santo, Pará, Minas Gerais, Bahia e Goiás e tirar do Ministro de Minas e Energia o poder único e discricionário para conceder as portarias de Lavra, passando para as superintendências regionais as minas de menor complexidade, como as de areia, brita, argila, granito para revestimento e fertilizantes, tornando a Portaria de Lavra um ato administrativo líquido e certo.
Como bem salienta o presidente da Associação Brasileira de Pesquisa Mineral (ABPM), Elmer Prata Salomão, o Brasil deveria se orgulhar do seu Código de Mineração que, embora precise ser aperfeiçoado (como foi em 1996), tem o grande mérito de ser uma legislação estável e duradoura. Não há registro de empresas nacionais ou estrangeiras que tenham deixado de investir no Brasil por causa da legislação atual.
Geólogo graduado em 1965 pela Escola de Minas de Ouro Preto, com grande experiência em exploração mineral, negócios e relações institucionais no campo da mineração e meio ambiente, Prata Salomão observa que “os recursos minerais pertencem, constitucionalmente, à União. Mas só têm algum valor quando encontrados, pesquisados, dimensionados e minerados. Sempre coube à iniciativa privada correr o risco de cumprir este ciclo”.
Ao governo cabe assegurar a competitividade industrial, regular e fiscalizar a exploraçãosustentável de nossas riquezas minerais.
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