O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (6), a Lei que regulamenta o transporte rodoviário interestadual de passageiros. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 15 de dezembro.
Pela nova norma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá adotar critérios para promover a outorga de autorização a operações deste tipo, que não terão limites prévios. Entre eles, a empresa interessada deverá ter cadastro em todos os estados que operar, e capital social maior que R$ 2 milhões.
Leia a íntegra do texto:
A limitação pode ter efeitos distintos: para efeito de comparação, a Buser, que aparece como uma concorrente das empresas tradicionais de transporte rodoviário, tem capital social declarado de quase R$175 milhões. Já a WeMobi, que atua no eixo sul-sudeste, tem capital social de R$6,2 milhões, mas é vinculada a um grupo maior de empresas de ônibus com capital social de R$350 milhões declarados .
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Bolsonaro vetou o trecho que retirava a cobrança de um valor anual de fiscalização, de R$ 1.800 por ônibus. Segundo o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União, a proposta de retirar a taxa de fiscalização do transporte rodoviário geraria renúncia de receita não justificada.
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