A Justiça Federal no Amapá concedeu nesta sexta-feira (13) uma liminar para garantir o pagamento de duas parcelas do auxílio emergencial no valor mensal de R$ 600 aos amapaense afetados pelo apagão do último dia 3.
Na decisão, o juiz João Bosco Costa Soares da Silva entende como “inquestionável” que a ausência de energia elétrica no Amapá “tem ocasionado incontáveis prejuízos patrimoniais e morais aos amapaenses, notadamente à população menos favorecida, diante da completa privação a serviços básicos e essenciais à dignidade humana, como o fornecimento de água potável, energia elétrica, serviços de internet, serviços de saúde, segurança pública, dentre outros, tudo potencializado pelo avanço do contagio da pandemia por coronavírus”.
Veja a íntegra do documento:
A decisão favorece um pedido feito ontem pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que comemorou pelas redes sociais.
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VENCEMOS! Em resposta à nossa ação na justiça, foi concedida liminar para assegurar a cada amapaense o pagamento de R$ 1200,00 a título de indenização EMERGENCIAL pelos danos causados pelo apagão no Estado! #SOSAmapa #AmapaPedeSocorro pic.twitter.com/LuRu41BZZH
Publicidade— Randolfe Rodrigues 🇧🇷 (@randolfeap) November 13, 2020
O juiz determina ainda que a União tem prazo de dez dias para organizar o pagamento do benefício e estende por mais sete dias, de maneira improrrogável, o prazo para que a empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A restabeleça de forma integral o fornecimento de energia elétrica no Estado. O juiz fixa multa de R$ 50 milhões caso haja descumprimento da decisão.
De acordo com Randolfe, ao final do processo, as empresas que deram causa ao apagão, terão de ressarcir a União pelo pagamento do socorro emergencial aos amapaenses.
Uma informação complementar sobre a decisão do Dr João Bosco: ao final do processo, as empresas que deram causa ao apagão, terão que ressarcir a União pelo pagamento do socorro emergencial aos amapaenses!
— Randolfe Rodrigues 🇧🇷 (@randolfeap) November 13, 2020
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