Pauta dos prefeitos, o adiamento do prazo para que todos os lixões do país sejam desativados pode ser aprovado no Congresso até a primeira semana de junho. Esta é a data limite para que a Medida Provisória 868/2018 seja aprovada pelos senadores e deputados. O tema dos lixões não constava no texto original da MP, mas foi incluído por meio de emenda no relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aprovado na comissão especial no dia 7 de maio.
A emenda apresentada pelo deputado Benes Leocácio (NOVO – RN) altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e prevê um escalonamento de datas para que os lixões sejam extintos, de acordo com o tamanho dos municípios. Na prática, o que as cidades precisam fazer obrigatoriamente até o final de dezembro de 2019 é elaborar plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Cumprindo esse requisito, os municípios que ficam em regiões metropolitanas terão até agosto de 2020 para desativar lixões. Municípios com menos de 50 mil habitantes, de acordo com o Censo 2010, terão, por exemplo, até 2023 para atender à determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. De acordo com estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017, 68,3% dos municípios brasileiros têm menos de 20 mil habitantes. O texto também afirma que União e Estados “manterão ações de apoio técnico e financeiro” aos municípios para o cumprimento dos prazos.
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A emenda passou praticamente despercebida em meio às discussões polêmicas sobre o novo marco legal do saneamento básico do país, tema central da medida provisória. Mas em audiência pública realizada em abril, Cláudia Lins, supervisora técnica do Núcleo de Desenvolvimento Territorial da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), havia indicado que o escalonamento previsto na emenda era a proposta que mais atendia às necessidades dos prefeitos, inclusive pela questão do apoio técnico.
Na justificativa para o adiamento, o deputado Benes Leocácio menciona que ao aprovar o prazo para extinção dos lixões, o Congresso não estabeleceu previsão sobre recursos financeiros para isso. “Cabe destacar que a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) resultou em novas obrigações aos gestores municipais, mas o Congresso Nacional não indicou a fonte orçamentária para o cumprimento da lei. Em função disso, o Tribunal de Contas da União realizou auditoria e apontou que há inexistência de fonte orçamentária para que a PNRS seja cumprida, o que explica o fato de menos da metade dos Municípios ter conseguido cumprir com a meta de eliminar lixões e implantar aterros sanitários até agosto de 2014”, destaca.
O relatório da MP 868/18 que foi aprovado, no entanto, não tem consenso. O item mais polêmico da proposta é a proibição dos chamados contratos de programa, que são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração. Os contratos de programa não exigem licitação, já que o contratado não é uma empresa privada, mas uma estatal de economia mista, por,exemplo, como a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O texto também transfere dos municípios para a Agência Nacional de Águas (ANA) a regulamentação de serviços de água e esgoto.
O deputado Afonso Florence (PT-BA) argumenta que a MP é inconstitucional e avalia que as empresas públicas vão perder áreas de atuação e valor de mercado, acabando por serem vendidas por preços baixos. Ele afirma que o risco é que todo o texto perca a validade, inclusive a possibilidade de adiamento para a desativação dos lixões. “O PT é contra a MP e trabalhar para derrubá-la, e reconheço que apesar da bancada não ter posição [sobre o prazo para o fim dos lixões] é preocupante, por um lado há sucessivas prorrogações de prazos para a extinção dos lixões, por outro há o fim do PAC (programa de aceleração do crescimento) e a Emenda 95 [sobre teto para gastos públicos] que extinguiram os investimentos no saneamento e outros itens, então a possibilidade de haver recursos no curto prazo é quase nula”, pondera o deputado. A MP precisa ser votada no Plenário da Câmara e do Senado até 3 de junho.
Esta não é a única medida que trata do adiamento para a desativação dos lixões. Durante a Marcha dos Prefeitos, realizada no no mês de abril em Brasília, a Câmara aprovou pedido de tramitação em urgência para o projeto de lei 2289/2015, que tem texto similar à emenda inserida na MP 868/2018. Como as medidas provisórias têm tramitação mais rápida no Congresso, a inserção da emenda sobre lixões na MP 868/18 acelerou o andamento desta demanda dos prefeitos.
Quando a Lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos passou a valer, em 2010, o prazo para que todos os lixões fossem desativados era 2 de agosto de 2014. O texto fala especificamente em um processo de ações que levariam à disposição final ambientalmente adequada para os resíduos sólidos, e consequentemente a desativação das áreas de lixões. São ações como o cercamento da área do lixão, drenagem pluvial, cobertura com solo e cobertura vegetal, implantação sistema de vigilância; remanejamento e inserção econômica de catadores de lixo e outras pessoas, assim como edificações que se localizem dentro da área do lixão ou do aterro controlado.
Em abril, quando a urgência do projeto de lei que trata da prorrogação do prazo para o fim dos lixões foi aprovada na Câmara, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, chamou a iniciativa de “desserviço”, mas admitiu a alargamento do prazo para pequenas cidades ou afastadas dos grandes centros. O ministério lançou recentemente “Programa Lixão Zero”, com o objetivo de, em parceria com os municípios, fazer diagnósticos e elaborar planos de ações para destinação correta de resíduos sólidos.
A agenda de qualidade ambiental urbana é principal aposta da gestão de Salles à frente da pasta do Meio Ambiente. O evento de lançamento do programa, em 30 de abril, em Curitiba foi marcado por protestos de catadores e catadores de lixo e teve de mudar de local em cima da hora. Na última quarta-feira (08), a Defensoria Pública da União publicou uma nota técnica sobre o programa avaliando que ignora determinações legais sobre a inclusão social dos catadores. O documento recomenda que o ministério revise o programa para incluir “a necessidade de o poder público observar a obrigação legal de inclusão social e econômica das cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis e/ou coletivos de catadoras e catadores no processo de encerramento das atividades nos lixões”.
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