O governo federal publicou nesta quinta-feira (18) a Medida Provisória 984/2020, que muda os direitos de transmissão de jogos de futebol. Os direitos passam a pertencer ao time do estado que sedia o jogo, antes eles eram divididos entre os dois clubes que jogavam. O texto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e está em edição extra do Diário Oficial da União (íntegra).
A MP também distribui aos jogadores 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.
Outra mudança é a flexibilização do contrato de trabalho de jogadores. A iniciativa estabelece como 30 dias o período mínimo do atleta profissional, antes a lei previa um piso de 90 dias de contrato.
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A inciativa do governo acontece um dia depois da Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 1013/20, que suspende, durante a pandemia, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), ao projeto original do deputado Hélio Leite (DEM-PA) e dois apensados. “Essa suspensão das parcelas será uma maneira eficaz de trazer alívio a essas entidades”, disse o relator.
PublicidadeCriado em 2015, o Profut renegociou débitos dos clubes de futebol com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. O Profut também institui regras de governança nas entidades.