O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (29), por 72 votos a um, o projeto que suspende, durante o período de calamidade pública, os pagamentos de dívidas parceladas pelos clubes no Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut). Como os senadores fizeram modificações no texto, o projeto retorna para análise da Câmara dos Deputados.
O programa, criado em 2015, renegociou débitos dos times com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Banco Central e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões.
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De autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), o projeto estabelece que os recursos que seriam destinados ao pagamento das parcelas suspensas devem ser utilizados pela entidade para pagamento de empregados que recebam remuneração de até R$ 12.202,12 (duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS). A suspensão da exigibilidade das parcelas do Profut estará condicionada à manutenção dos níveis de emprego existentes no início da calamidade pública, em de 20 de março de 2020.
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As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor e diluídas para pagamento nas prestações que vencerão posteriormente. Não haverá, porém, ampliação do prazo original das renegociações. Mesmo durante a suspensão do pagamento das parcelas relativas ao Profut, a incidência dos juros será mantida.
O autor argumentou que as medidas de isolamento social acabaram gerando perda de arrecadação para os clubes de futebol, o que, por consequência, prejudicou o pagamento de dívidas com a União aprovadas no âmbito do Profut.
PublicidadeO relator no Senado, Eduardo Gomes (MDB-TO), pontuou que o texto concede um prazo necessário para que as entidades esportivas reorganizem suas finanças. Ele acatou uma emenda que determina que, em caso de surto de covid-19 acometendo grande quantidade de integrantes do clube, a entidade deve levar em conta recomendações técnicas e científicas das autoridades de saúde na decisão sobre manutenção de partidas.
“Penso que é essa a redação de consenso, sem interferir diretamente no poder das entidades e dos clubes, mas levando em conta a questão de saúde pública”, pontuou o relator. O trecho é uma resposta à realização de uma partida entre Flamengo e Palmeiras no último domingo (27), depois que boa parte dos jogadores titulares do clube rubro-negro foram diagnosticados com a covid-19.
O texto também altera a Lei Pelé para determinar que, durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar a pandemia, o prazo mínimo do contrato de trabalho do atleta profissional será de 30 dias. Atualmente, esse prazo não pode ser inferior a três meses.
O início da sessão foi presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-SP), terceiro-secretário da Mesa.
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