O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a obrigatoriedade do Estado e do Município do Rio de Janeiro fornecerem merenda escolar mesmo durante a pandemia, período em que as escolas estão fechadas. O ministro Dias Toffoli, presidente da corte, considerou que a medida causa risco às finanças públicas e acatou o pedido do governo do estado, segundo informações da Band.
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O Tribunal de Justiça do Rio determinou, no dia 5 de junho, que o Estado e o Município devem garantir alimentação dos estudantes, sob pena de multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da regra. Para a Defensoria Pública a alimentação escolar pela rede pública de ensino é um direito constitucional e um dever do Poder Executivo. O órgão afirma ainda que vai recorrer a decisão da suprema corte.
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Apesar da decisão do STF as secretarias de educação do Estado e do Município do Rio afirmaram ao veículo que o fornecimento de alimentação dos estudantes será mantido.
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