Por unanimidade, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20), o projeto que cria o Certificado de Recebíveis da Educação Emergencial – CRE, que será lançado no mercado de capitais por instituições privadas de ensino com o objetivo de auxiliá-las (PL 1886/2020). O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
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Os certificados de recebíveis são títulos emitidos por companhias de securitização, lastreados em pagamento a ser recebido no futuro por uma empresa. Ao vender os títulos, a empresa recebe imediatamente uma parcela do valor a ser pago. Em troca, os investidores ganham uma rentabilidade sobre o dinheiro aplicado.
As instituições de ensino poderão utilizar o mercado de emissão e distribuição de títulos para o autofinanciamento, cedendo seus créditos a uma companhia securitizadora. Os títulos de crédito são vinculados a negócios realizados entre estudantes, seus responsáveis, empresas e instituições de ensino, inclusive os financiamentos ou empréstimos.
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Durante o prazo do estado de calamidade pública decorrente da covid-19, ficam prorrogadas por três meses as datas de vencimentos dos pagamentos das mensalidades relativas aos alunos que geraram os créditos.
O autofinanciamento vale para instituições privadas, incluindo ensino técnico ou profissionalizante, dos níveis infantil (creche e pré-escola), fundamental, médio e superior.
Segundo o autor, senador Jorginho Mello (PL-SC), há um subfinanciamento histórico no setor educacional, que depende do giro da economia e foi duramente afetado pela crise decorrente do novo coronavírus.
Leia a íntegra do relatório aprovado.
Inicialmente, o texto previa que a União deveria dar garantia para as operações propostas, mas o trecho foi retirado pelo relator, Dário Berger (MDB-SC), a pedido do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Segundo Bezerra, colocar a União como garantidora do negócio poderia ter impactos potenciais sobre o endividamento público.
Regras
No caso das universidades, o valor dos recebíveis poderá ser antecipado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá antecipar até R$ 30 milhões, por instituição, durante o período da pandemia. Os recursos virão do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória 944/2020, que ainda está em análise no Congresso Nacional.
Para que os títulos sejam vendidos, será necessário constituir companhias securitizadoras de direitos creditórios educacionais, que são instituições não financeiras sob a forma de sociedade por ações. Elas terão por finalidade a aquisição e a securitização desses direitos e a emissão e colocação de CREs no mercado financeiro e de capitais.
O certificado deverá ser garantido por um banco repassador e poderá ser distribuído publicamente e negociado em Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros e em banco e corretoras autorizados a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as disposições referentes ao CRE, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições para emissão e resgate.
Benefícios fiscais
No período da calamidade, a negociação ficará isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e os rendimentos decorrentes dos papeis serão isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e não entrarão no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Atividades remotas
O texto prevê que as instituições de ensino superior privadas ou comunitárias poderão desenvolver atividades na modalidade remota, à distância ou não presencial, inclusive no contraturno. As instituições também poderão decidir sobre antecipação da carga horária durante a vigência da calamidade pública.
*Com informações da Agência Senado