“Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida.”
O pensamento acima, do sábio chinês Confúcio, foi selecionado para ilustrar o artigo desta semana por ser uma perfeita síntese do bem que o trabalho pode fazer ao homem quando este acerta ao decidir que atividade profissional seguir. Lembrei do aforismo ao refletir sobre as comemorações, na próxima quinta-feira, do 1º de Maio, data universal que reverencia os trabalhadores. A todos eles, atuem no serviço público ou na iniciativa privada, dedico minhas sinceras homenagens.
Todo trabalhador merece parabéns e um simbólico abraço pelo transcurso desse dia tão especial. Quero, porém, dedicar algumas palavras, em particular, àqueles que estão a serviço do Estado, ou melhor, do cidadão-cliente. Refiro-me sobretudo aos que ingressaram na carreira pública por meio de concurso de provas ou de provas e títulos, como determina a Constituição em vigor no nosso país desde 1988.
Trabalhar para o governo, nos dias de hoje, é aspiração de milhões de brasileiros. E, quando falo de “governo”, refiro-me não apenas ao Poder Executivo, mas também aos outros dois ramos que compõem o tripé sobre o qual se edifica todo Estado moderno: Executivo, Legislativo e Judiciário. Na legislação brasileira, tanto constitucional como infraconstitucional, não há distinção entre direitos, deveres e garantias daqueles que são servidores efetivos de qualquer um dos três ramos de atividade. E é a confiança que o Estado inspira nos seus servidores que todos os anos atrai o interesse de pelo menos 13 milhões de pessoas que decidem se preparar para concurso público, segundo estimativas sobre o número de concurseiros em todo o Brasil.
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Importa ressaltar que, em nosso sistema legal infraconstitucional, convivem dois regimes laborais, no que diz respeito ao trabalho na administração pública federal, estadual ou municipal. Um é o chamado regime estatutário, tutelado, no plano federal, pela Lei 8.112. O Estatuto dos Servidores Públicos confere aos trabalhadores por ele regidos a condição de “servidores”. São os titulares de cargos que, a par de só poderem ser preenchidos mediante concurso, constituem os quadros de carreira dos servidores públicos civis da União, das autarquias (inclusive as especiais) e das fundações públicas. O outro regime é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tutela, além dos trabalhadores das empresas privadas, os empregados das empresas estatais, não importa a natureza delas.
Abro parênteses para falar sobre a CLT, que tem tudo a ver com a comemoração do Dia do Trabalho. Foi no dia 1º de maio de 1943 que ela entrou em vigor, depois de promulgada pelo então presidente, Getúlio Vargas. Dois anos antes, na mesma data, o presidente já havia criado a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores. Vargas fez do dia 1º de maio, não por acaso, um marco histórico do seu primeiro governo, que foi de 1930 a 1945: além dos dois fatos já mencionados, ele instituíra, também em 1º de maio, mas de 1940, o salário mínimo, com a finalidade de suprir as necessidades básicas das famílias brasileiras, de moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer.
PublicidadeNos dias de hoje, o Dia do Trabalho tem sentido pacífico e festivo em quase todo o mundo. No entanto, a data, que a rigor surgiu em 1889, na França, foi criada para evocar graves conflitos trabalhistas ocorridos na cidade de Chicago três anos antes, que resultaram na morte de muitos trabalhadores e policiais, além do ferimento de outros tantos. Tudo em consequência de reivindicações por melhores salários e condições de trabalho. A insatisfação levara os trabalhadores ao enfrentamento com as forças de segurança.
Feito esse registro histórico, volto a me dirigir ao trabalhador que exerce suas atividades no serviço público brasileiro. E me vem à mente um personagem que pode bem simbolizar como é valorizado, de um modo geral, o nosso servidor público. Seu Pereira tem 99 anos de idade (completará 100 anos no próximo dia 10 de junho) e trabalha no Ministério da Justiça, onde é uma espécie de funcionário-padrão. Faz questão de comparecer à repartição diariamente, aonde vai dirigindo seu carro, por incrível que pareça. Claro que hoje ele não é mais servidor público stricto sensu, cuja aposentadoria ocorre obrigatoriamente aos 70 anos, mas a terceirização lhe permitiu manter o vínculo com o serviço do governo, que é a paixão de sua vida.
Reporto-me à história de Seu Pereira porque ela é um bom exemplo do que uma pessoa pode alcançar se cumprir aquele princípio enunciado por Confúcio que reproduzi na abertura do artigo. Trabalhar com prazer é uma das formas de prolongar a vida, renovando o interesse em fazer as coisas a cada dia. Por isso, pessoas como Seu Pereira nunca se aposentam de fato, mesmo que sejam obrigadas a fazê-lo “no papel”. É fundamental, porém, para alcançar tal harmonia consigo mesmo e com o trabalho, que o servidor saiba escolher onde vai trabalhar. Ele não deve visar apenas às vantagens do cargo e do salário. Hoje, há milhares de opções para quem deseja ingressar no serviço estatal e consolidar uma carreira, alcançar a estabilidade financeira e garantir uma aposentaria integral e benefícios como assistência médica de boa qualidade para toda a família, status social e remuneração condigna por toda vida.
Para ser feliz na e com a escolha, é fundamental optar por uma atividade com que se tem afinidade. Assim, como já previa Confúcio, será como se não se tivesse de trabalhar um dia sequer na vida. Ouça esse conselho, caro concurseiro que está à procura do trabalho ideal neste 1º de maio de 2014, e certamente você alcançará no serviço público o seu feliz cargo novo!