Após vários adiamentos, uma comissão especial da Câmara dos Deputados deve votar em breve o projeto de lei do Plano Nacional de Educação para os próximos dez anos. Entre outras disposições inclusivas, o artigo 2º da versão do projeto enviada pela Câmara para apreciação pelo Senado, que – inclusive se baseou nas deliberações democraticamente elaboradas e aprovadas pela Conferência Nacional de Educação de 2010 – prevê: “São diretrizes do PNE (…) a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual e na erradicação de todas as formas de discriminação.” Esta versão do projeto também prevê a flexão de gênero em sua redação (ex. os/as professores/as) com vistas à promoção da igualdade de gênero.
Contudo, o Senado aprovou um substitutivo com alterações. O artigo 2º perdeu a exemplificação dos tipos de discriminação mais comuns, mantendo apenas a disposição genérica contra “todas as formas de discriminação”. Isso, apesar dos achados de várias pesquisas em relação à discriminação no ambiente escolar, como a da FipeI/MEC/Inep que revelou que as atitudes discriminatórias mais elevadas se relacionam a gênero (38,2%); orientação sexual (26,1%); étnico-racial (22,9%); e territorial (20,6%). Esses dados indicam precisamente porque a versão original do artigo 2º do projeto tem a redação acima.
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Na sociedade em geral, essas atitudes se extrapolam além da mera discriminação: 26% dos brasileiros acham que mulher de roupa curta merece ser atacada, segundo o Ipea; em 2010 houve 34.983 homicídios de pessoas negras no país. Em 2012 o governo federal recebeu 9.982 denúncias de violação dos direitos humanos de pessoas LGBT. Esses dados apontam para a premente necessidade de especificar e enfrentar essas e outras formas de discriminação. Este processo precisa começar por um sistema de educação inclusiva.
Em relação à reflexão de gênero, o substitutivo do Senado requer a “supressão, em todo o texto, da flexão de gênero, adotando a forma genérica masculina.” Esta disposição perpetuará o machismo. E mais, insistir em usar apenas a forma masculina é um desrespeito às mulheres, que são a esmagadora maioria dos/das profissionais de educação no Brasil.
Há quem já tenha declarado publicamente, em relação ao PNE, que a mulher tem de permanecer numa condição inferior e subordinada ao homem. Outros veem nas disposições propostas no PNE acerca de gênero e orientação sexual um afronta à instituição da família, porque se recusam a enxergar a realidade das múltiplas formas de família, identificadas inclusive pelo último censo.
É preciso fazer cumprir o que a Constituição estabelece: que todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, que a educação é um direito de todos e todas, devendo ser garantida a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, e que tanto o Estado quanto a educação pública são laicos. Acima de tudo, é nestes princípios que a proposta original do PNE se baseou na tentativa de garantir a educação inclusiva. Isto deve ser respeitado e sua redação original deve ser mantida, se queremos acabar com o triste quadro de desigualdade, discriminação e homicídios retratado acima.
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