O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, recomendou nesta sexta-feira (5) ao Ministério da Educação (MEC) que se abstenha de editar qualquer ordem visando prevenir ou punir atos supostamente “político-partidários” nas instituições federais de ensino.
O documento foi assinado pelo procurador-federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelos coordenadores dos Grupos de Trabalho da PFDC “Educação e Direitos Humanos”, procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva, e “Liberdades: Consciência, Crença e Expressão”, procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas.
Leia a íntegra:
A recomendação foi feita após a repercussão de documento enviado às instituições de ensino no início de fevereiro.
No ofício enviado pelo governo, se pede que “tais bens públicos de uso especial (imóveis ou móveis) não podem ser empregados para promoção de eventos de natureza político-partidária, porque destoante da finalidade pública a que se destina, que é a prestação de serviços públicos específicos, a promoção do bem comum da sociedade”. Após as críticas ao ato, o ministério recuou e cancelou o documento.
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Na última terça-feira (2), o ex-reitor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) Pedro Rodrigues Curi Hallal e pró-reitor de Extensão e Cultura, Eraldo dos Santos Pinheiro, foram alvos de um termo de ajustamento de conduta (TAC) após criticarem a gestão de Jair Bolsonaro em live nas redes sociais da Universidade em janeiro. Hallal já teve pesquisas suas boicotadas, e já foi atacado pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonrro.
De acordo com o MPF, os procuradores que assinam a recomendação avaliam que o risco aos princípios constitucionais e legais continua, mesmo com o cancelamento do ofício pelo MEC.
Segundo eles, determinação do ministério a instituições federais de ensino, encaminhada em fevereiro deste ano, “negava o pluralismo acadêmico e utilizava-se de discurso falso para atacar as universidades”, o que facilitava eventuais perseguições a professores e alunos.
Os procuradores elencam uma série de dispositivos constitucionais e legais os quais garantem liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, em especial nos ambientes acadêmicos.
“A quebra de autonomia de ensino abre o espaço para a prática de ´censura de natureza político-ideológica, especialmente o silenciamento de vozes que divirjam do governo”, traz o documento.
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