A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e o Grupo de Trabalho Educação em Direitos Humanos, do Ministério Público Federal, entenderam que a Medida Provisória 914 do Ministério da Educação viola o princípio de gestão democrática das instituições de ensino federal. A MP altera o rito de escolha de dirigentes de instituições de ensino federal.
>MDB no Senado vai ajudar Bolsonaro a manter veto sobre orçamento
O modelo alterado era aplicado há mais de 20 anos. Nele, o reitor era escolhido pelo corpo docente, alunos e funcionários das instituições. Dessa votação, eram apontados 3 nomes para a formação de uma lista tríplice. O mais votado desta lista era tradicionalmente confirmado pelo presidente como reitor da instituição por um mandato de 4 anos.
Com a MP ficou determinado que o presidente pode escolher qualquer um dos três nomes, não necessariamente o mais votado pela comunidade acadêmica.
Leia também
“Desde 1996, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, órgãos colegiados com participação da sociedade vão constituir o princípio da gestão democrática, e, na educação superior, eles também serão responsáveis pela escolha dos dirigentes. Isso tudo acaba com a MP 914, uma vez que a organização da lista tríplice – agora obrigatória para todos esses cargos – passa a ser de responsabilidade de um colégio eleitoral instituído especificamente para esse fim”, ressalta o Ministério Público, que entende também que a reformulação das instituições federais está entre os pilares estabelecidos na Constituição de 1988 como uma ferramenta para se enfrentar a desigualdade e a discriminação no Brasil.
A MP precisa ser votada pelo Congresso para se tornar efetiva. A maioria das universidades não colocam pesos diferentes entre os integrantes da comunidade acadêmica. A MP determina que o voto do corpo docente tem peso de 70%, alunos e servidores técnico-administrativo passaram a ter voto de 15%.
PublicidadeOutra mudança trazida pelo texto é que o cargo de reitor não pode passar por reeleição, o cargo de vice-reitor passa a ser escolhido pelo reitor eleito e os candidatos não poderão se enquadrar na Lei do Ficha Limpa.
>Bolsonaro e Congresso lutam pelo controle de R$ 30 bilhões. Entenda a disputa