O presidente Jair Bolsonaro enfrentará resistência no Congresso para aprovar a medida provisória (MP) que define novos critérios para a eleição de reitores de universidades e outras instituições federais. Em nota divulgada esta tarde (26), a Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais faz um apelo para que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolva a MP, por considerar que ela não atende aos princípios de urgência e relevância exigidos pela Constituição para esse tipo de medida (veja a íntegra da nota mais abaixo).
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“A iniciativa é imprópria, inadequada, autoritária e, especialmente, inconstitucional”, diz o comunicado da frente. “É uma medida grave, adotada de forma antidemocrática, sem qualquer debate ou consulta com o setor”, protesta.
Entre outras mudanças, a MP 914/2019 estabelece o peso do voto de professores, funcionários e alunos na consulta para a eleger o dirigente máximo. Para o grupo parlamentar, o processo de eleição dos dirigentes das federais deve ser aperfeiçoado, mas não como propõe o governo. Na avaliação dos parlamentares, as regras propostas violam a autonomia das universidades.
Entre os retrocessos apontados pela frente, está a eliminação da possibilidade de que as instituições escolham o processo pelo qual farão a eleição dos seus dirigentes universitários. O texto acaba também com a possibilidade do voto paritário, elemento que garante participação mais equilibrada da comunidade universitária na escolha de seus dirigentes. “Ataca a prerrogativa dos Conselhos Universitários de formulação da lista tríplice, o que, naturalmente, favorece a participação de candidatos avulsos que podem, mesmo com votação inexpressiva, virem a integrar a lista e serem escolhidos pelo governo”, criticam os deputados.
O PT também divulgou nota em que ameaça ir à Justiça contra a MP, chamada pelos petistas de “AI-5 da educação”. “O governo de Jair Bolsonaro editou medida provisória que fere a autonomia das universidades e institutos federais. A MP 914/19 interfere de forma autoritária na democracia interna das instituições públicas de ensino, especialmente no processo de escolha dos reitores e demais dirigentes dessas instituições”, sustenta o partido oposicionista.
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica (Conif), também se posicionou contra a medida. Em uma nota publicada hoje, o conselho repudia e considera “indevido” o teor da MP. “Há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade – urgência e relevância – que justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito”, declara o conselho.
A MP torna obrigatória a realização de eleição e a formação de uma lista tríplice a ser submetida ao presidente da República. A Presidência da República alega que, atualmente, existe apenas “previsão, genérica, no sentido da possibilidade e realizar a consulta e, paralelamente, costume de realizar eleições dos modos mais variáveis possíveis”. “A falta de obrigatoriedade de eleições formais parece estar trazendo problemas, devido a realização de consultas informais que não seguem parâmetros claros e, em alguns casos, parecem dirigidas a manter no poder grupo determinado”, afirma o governo.
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Conforme a proposta, que tem força e lei enquanto não for votada pelo Congresso, a escolha do reitor deve ser feita em etapas. Inicialmente haverá consulta à comunidade acadêmica, para formação de uma lista tríplice. Depois, o presidente terá a prerrogativa de escolher qualquer um dos três nomes para o cargo.
A MP reforça o peso de 70% para o voto dos professores e define em 15%, respectivamente, os pesos para os votos de servidores técnico-administrativos e alunos. Nos últimos anos, várias universidades optaram nos últimos anos pela votação paritária e informal na comunidade acadêmica para constituir a lista tríplice. Em seguida, o resultado era chancelado pelo colégio eleitoral e enviado ao presidente.
Segundo a medida provisória, os dirigentes serão eleitos por voto facultativo e preferencialmente eletrônico. Os reitores são escolhidos para mandatos de quatro anos, assim como os vices e os diretores de faculdade. Para terem direito à recondução, limitada a uma única vez, reitores e vices terão de se afastar do cargo. Ainda de acordo com a MP, o comando da reitoria só poderá ser disputado pelos professores que ocupem cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher seu o vice-reitor entre os demais docentes.
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Veja a íntegra da nota da frente parlamentar:
“NOTA DA FRENTE PARLAMENTAR PELA VALORIZAÇÃO DAS
UNIVERSIDADES FEDERAIS
O governo Bolsonaro, através da Medida Provisória 914/2019, afronta de forma
gravíssima a autonomia universitária, propondo mudanças no processo de escolha dos
reitores das instituições de educação superior. É uma medida grave, adotada de forma
antidemocrática, sem qualquer debate ou consulta com o setor.
O processo de eleição de dirigentes pode e deve ser aperfeiçoado. Mas as mudanças
devem levar em consideração as diversas mobilizações que estão acontecendo neste
sentido nas universidades e institutos federais, e a tramitação, por exemplo, de diversos
Projetos de Lei no Congresso Nacional, que buscam atualizar e qualificar a legislação
de forma que leve em consideração a tradição democrática das instituições de ensino
superior, respeitando sua autonomia, conforme a Constituição Federal prevê.
Dentre os retrocessos contidos na MP 914/19, destacamos a eliminação, por exemplo,
da possibilidade de que as instituições, no âmbito de sua autonomia, escolham o
processo pelo qual farão a eleição dos seus dirigentes universitários. Elimina também a
possibilidade do voto paritário, elemento que garante participação mais equilibrada da
comunidade universitária na escolha de seus dirigentes, e ataca a prerrogativa dos
Conselhos Universitários de formulação da lista tríplice, o que, naturalmente, favorece a
participação de candidatos avulsos que podem, mesmo com votação inexpressiva, virem
a integrar a lista e serem escolhidos pelo governo.
É preciso registrar que não há emergência, relevância nem qualquer outro requisito
constitucional que justifique a intervenção desenhada pelo governo através de Medida
Provisória, instrumento que tem força de lei e passa a vigorar antes que possa ser
minimamente debatido pelo Congresso Nacional.
Deste modo, a iniciativa é imprópria, inadequada, autoritária e, especialmente,
inconstitucional. Neste sentido, a FRENTE PARLAMENTAR PELA VALORIZAÇÃO
DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS atuará junto aos Presidentes do Senado e da
Câmara de Deputados para que o Congresso Nacional devolva e não aprecie mais esta
medida antidemocrática proposta pelo governo Bolsonaro.
Brasília (DF), 26 de dezembro de 2019
Alice Portugal – PCdoB / BA
Danilo Cabral – PSB/PE
Edmilson Rodrigues – Psol/PA
Margarida Salomão – PT/MG
Professora Dorinha – DEM/TO
Túlio Gadêlha – PDT/PE”
Leia a íntegra da nota do Conif:
” Em 19 agosto de 2019, por meio de nota pública conjunta, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) manifestou-se em favor da nomeação dos gestores eleitos em processos democráticos, “por respeitar as escolhas das comunidades acadêmicas, cujos pleitos são realizados com transparência e de acordo com os ritos legais”. Em defesa desse princípio, diversas agendas sobre o assunto foram realizadas com o Ministério da Educação (MEC).
Nesse contexto, a Medida Provisória (MP) nº 914/2019, que trata da escolha de dirigentes de instituições federais de ensino, surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (Lei nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições.
As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias – estudantes, professores e técnico-administrativos –, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Portanto, o Conif repudia e considera indevido o teor de tal MP, visto que há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade – urgência e relevância – que justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito.
Assim sendo, com o objetivo de definir estratégias para reverter a Medida Provisória nº 914/2019, o colegiado realizará reunião extraordinária nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, em Brasília, quando discutirá o plano de atuação no Congresso Nacional e outros encaminhamentos decorrentes, compatíveis com a importância da pauta exclusiva do encontro.”