O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, na quinta-feira (29), o julgamento de um recurso tributário que poderá gerar perdas de arrecadação próximas a R$ 229 bilhões aos cofres da União. A corte deve analisar, durante a sessão, embargos ao Recurso Extraordinário (RE) 574.706.
O processo se refere à inclusão do ICMS, um imposto estadual, na base de cálculo do PIS e da Cofins, duas contribuições federais. Em março de 2017, os ministros já haviam definido que o imposto estadual não pode fazer parte do conceito de faturamento de uma empresa – e, portanto, não deve ser parte da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A corte analisa um embargo da União, que pede que a medida, já definida em prol das empresas, tenha efeitos apenas futuros, e não em relação aos últimos cinco anos, período sobre o qual ainda cabe discussão. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.
O prejuízo projetado pela União foi informado até a edição de 2020 da Lei Orçamentária Anual, em un anexo próprio para “Riscos Fiscais”. A previsão já não aparece na edição de 2021.
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A queda de arrecadação de R$ 229 bilhões ocorrerá se a corte der efeitos retroativos à tese ou se definir uma metodologia de cálculo mais abrangente de ICMS, que na prática diminui ainda mais a base de cálculo do PIS e da Cofins.
“Nos últimos meses chegaram ao STF diversos pedidos com base em estudos demonstrando os danos que podem ser causados caso seja aplicada a modulação dos efeitos, bem como a forma como se dará”, explicou a tributarista Rafaela Calçada da Cruz. “Outro fator determinante para o controle desse prejuízo é a definição de qual o ICMS deve ser excluído. Isso porque, se o STF entender que o imposto a ser excluído é o destacado, os valores recolhidos indevidamente pelos contribuintes serão ainda maiores e, por conseguinte, o prejuízo estimado pela União Federal será superior.”
Tributaristas acreditam que a possibilidade de uma decisão deste tipo ocorrer, completamente desfavorável ao governo, é pequena. Também são remotas as chances de que a corte reveja a tese.”A alteração desse entendimento causa imensa insegurança jurídica aos contribuintes e a toda sociedade brasileira, o que não deveria prevalecer em uma corte suprema”, ponderou o tributarista Ariane Lazzerotti. “Há quase 15 anos o Supremo Tribunal Federal possui entendimento favorável aos contribuintes sobre a matéria.”
Teses filhotes
A conclusão do caso, nesta semana, poderá levar meses para entrar em vigor – já que uma decisão judicial passa a valer apenas após a data de publicação do acórdão. Quando isto ocorrer, no entanto, o governo poderá ver uma série de “teses filhotes”, também contrárias a si, começarem a prosperar na corte.
Isto deve ocorrer porque, em sua essência, o recurso conclui que o imposto não pode ser caracterizado como renda, para ser incluído na base de cálculo de outros impostos. Desta forma, diversas outras discussões no tribunal passam a ter sinalização pela mesma tese: o Judiciário também analisa, em outros processos, a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base do PIS/Cofins, a inclusão o PIS/Cofins no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como a inclusão do PIS/Cofins nas próprias bases de cálculo. Todas tendem a seguir a mesma decisão deste caso.
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